RAS
Policiais de folga podem patrulhar ônibus no Rio; Alerj aprova projeto
Medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro

O Programa “Ônibus Seguro” poderá ser instituído no Estado do Rio para viabilizar a contratação de policiais militares, civis, penais e guardas municipais em dias de folga, por meio do Regime Adicional de Serviço (RAS), para atuação nos ônibus que circulam na Região Metropolitana da capital fluminense. A regulamentação consta no projeto de lei 4.404/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (9), em segunda discussão.
"A gente precisa levar segurança à população que transita por ônibus na Região Metropolitana. O povo trabalhador, quando sai de casa, corre o risco de assalto dentro do ônibus – não estou falando nem na rua – e, quando volta de casa, corre o mesmo risco. O tempo passa e nada de diferente acontece. Então, o projeto visa exatamente isso. O 'Ônibus Seguro' é exatamente para mitigar essa questão", defendeu Luiz Paulo.
A viabilização dos profissionais de segurança ocorreu por meio de uma realização de convênio entre o Governo do Estado, as prefeituras da Região Metropolitana e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).
Segundo o texto, o convênio deverá priorizar ações estratégicas para a atuação de policiais dentro dos ônibus em circulação pela Região Metropolitana. Os agentes também poderão atuar nas paradas e terminais. O programa será implementado de acordo com os índices de violência e os fatores de risco monitorados pelos setores de inteligência estadual.
Também assinam o texto como coautores dos deputados Alexandre Knoploch (PL), Lucinha (PSD), Renan Jordy (PL), Marcelo Dino (União), Índia Armelau (PL), Átila Nunes (PSD), Célia Jordão (PL), Vinícius Cozzolino (União), Cláudio Caiado (PSD), Munir Neto (PSD), Verônica Lima (PT), Renato Machado (PT), Marina do MST (PT), Franciane Motta (PODE) e Zeidan (PT). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


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