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    Suspensão

    Mais de 2,7 mil pensionistas podem ficar sem benefício no Rio; veja

    Rioprevidência explica como recuperar o pagamento

    Publicado 30/07/2024 às 18:38 | Autor: Enfoco
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    Segundo o Rio previdência, ese grupo de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário
    Segundo o Rio previdência, ese grupo de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário |  Foto: Divulgação / Marcelo Camargo / Agência Brasil

    O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) alertou, nesta terça-feira (30), para a suspensão do pagamento, já na folha de agosto, de cerca de 2,7 mil pensionistas, aniversariantes de dezembro, que não fizeram o Recenseamento Obrigatório 2023/2024.

    Segundo o Rio previdência, ese grupo de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado, e também teve a data-limite prorrogada para cumprir o procedimento até julho deste ano. Ainda assim, esses pensionistas seguiram sem regularizar a situação cadastral.

    Em relação ao corte dos benefícios dos cerca de 2,9 mil pensionistas, ausentes ao recenseamento nascidos em novembro, cerca de 1,2 mil pensionistas ainda não cumpriram com a obrigação cadastral e continuarão sem pagamento até que façam o procedimento.

    Para recuperar pagamento

    Para restabelecer o pagamento, o pensionista ausente deve fazer o recenseamento, o quanto antes, em um dos 17 postos ou agências da autarquia, mediante agendamento prévio pelo site https://www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).

    É importante ressaltar que os pensionistas militares somente são submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão morreram até 31 de dezembro de 2021.

    Documentação exigida

    Os documentos básicos necessários incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados o original ou cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

    Auditoria e avaliação atuarial

    Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

    Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

    Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia. Em caso de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-285-8191 (para chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (para chamadas de telefone celular ou fixo).

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