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    Rio proíbe venda e divulgação de livro escrito por Adolf Hitler

    Publicado 07/01/2022 às 8:53 | Atualizado em 07/01/2022 às 11:29 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Imagem ilustrativa da imagem Rio proíbe venda e divulgação de livro escrito por Adolf Hitler
    |  Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    A autora da lei diz que o livro incita práticas de intolerância com ideias extremas e hediondas fundadas no racismo e no nacionalismo. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O livro 'Mein Kampf' (Minha Luta) de autoria do líder nazista Adolf Hitler, escrito em 1925, está proibido de ser vendido, exposto e divulgado na cidade do Rio. O prefeito Eduardo Paes sancionou lei com a medida nesta sexta-feira (7).

    O descumprimento pode acarretar em multa, apreensão do material e até suspensão do alvará de licença do estabelecimento. A Prefeitura do Rio tem prazo de 60 dias para regulamentação.

    A decisão se baseia no PL da vereadora Teresa Bergher (Cidadania) - que estava parado desde 2016 na Câmara.

    Segundo a parlamentar, o livro incita práticas de intolerância com ideias extremas e hediondas fundadas no racismo e no nacionalismo, justificando a proibição da obra.

    "A difusão dessa obra tem um potencial lesivo incalculável, além dos danos que já produziu através da propagação de ideais nefastos que a obra preconiza e que protagonizou, seguramente, uma das páginas mais sombrias da história recente da humanidade", diz.

    Bergher conta, ainda, que a obra é um misto de autobiografia com panfleto político, que mais tarde seriam colocadas em prática enquanto Hitler esteve comandando a Alemanha.

    "O livro Mein Kampf serviu, assim, como uma das principais plataformas para a difusão das ideias nazistas", conclui.

    Relembre

    Ainda em 2016, conforme o Tribunal de Justiça do Rio, o juiz Alberto Salomão Junior, da 33ª Vara Criminal da Capital, determinou que fossem proibidas a comercialização, exposição e divulgação da obra de Hitler.

    Ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual. A decisão institui multa de R$ 5 mil, com medida valendo para todo o Estado.

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