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    STF autoriza compra de medicamentos para tratamento contra AIDS

    Publicado 03/01/2022 às 11:18 | Atualizado em 03/01/2022 às 11:32 | Autor: Enfoco
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    Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
    Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Decisão foi tomada pelo presidente Luiz Fux. Foto: Divulgação.

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou o governo a prosseguir com a compra de imunoglobulina humana 5G, medicamento utilizado no tratamento de aids e de diversas outras doenças autoimunes, no valor de R$ 310 milhões.

    Com a decisão, Fux suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pregão eletrônico para aquisição do medicamento.

    A compra havia sido interrompida a pedido da empresa indiana Virchow Biotech, que apesar de ter ficado em primeiro lugar na licitação, acabou desclassificada da disputa após o Ministério da Saúde entender que seu produto não atenderia às qualificações técnicas necessárias.

    Entre os critérios que não teriam sido atendidos está uma pré-qualificação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS). A companhia indiana argumentou que tal pré-qualificação não se aplicaria ao medicamento em questão, e que a decisão do governo acarretaria em gastos de R$ 160 milhões a mais pela compra do remédio.

    Em manifestação no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou a urgência na compra do medicamento, sob risco de completo desabastecimento, já no primeiro trimestre deste ano, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Outro agravante seria o tempo dilatado para a produção do remédio, que é obtido a partir do plasma humano (um dos componentes do sangue).

    Diante dos argumentos do governo, Fux entendeu ser necessário atuar durante o plantão judicial, diante do “risco de severo desabastecimento do medicamento na rede SUS, o que poderia afetar a saúde de inúmeros cidadãos brasileiros”.

    Fux ressalvou que sua decisão tem como objetivo impedir o desabastecimento, não impedindo que o relator original do caso, ministro Dias Toffoli, depois tome outras providências, caso sejam constatadas irregularidades na licitação.

    Com Agência Brasil

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