Determinação
Moraes decreta proibição de bloqueio de vias e invasões de prédios
Descumprimento acarretá em multa a pessoas físicas e jurídicas
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estabeleceu nesta quarta-feira (11) que as autoridades públicas de todo país não permitam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
A determinação vale também para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou os acessos para esses edifícios. Com multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem.
O julgamento sobre essa decisão de Alexandre de Moraes acontecerá nesta quinta-feira (12).
O despacho diz ainda que:
- autoridades locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
- autoridades devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear o uso desses veículos;
- o aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à convocação de atos.
Na decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos é um "evidente desdobramento" dos atos de vandalismo que aconteceram no domingo (8). Alexandre ainda aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República".
Moraes voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência do poder público.
"A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais não adotem as providências devidas", disse o ministro.
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