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    Tabela do seguro-desemprego para 2023 é divulgada pelo Governo

    Atualização garante que nenhum valor será menor que o mínimo

    Publicado 11/01/2023 às 18:06 | Autor: Agnes Aguiar
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    Os novos valores já entram em vigor nesta quarta-feira (11)
    Os novos valores já entram em vigor nesta quarta-feira (11) |  Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

    O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a nova atualização da tabela anual que define o cálculo de seguro-desemprego. Os novos valores entraram em vigor já nesta quarta-feira (11). 

    Os valores do benefício que foram colocados à disposição do trabalhador garantem que não haverá nenhum menor que o do salário mínimo, que é R$ 1.302. Os trabalhadores que recebem salários médios, acima de R$3.280,93, receberão R$2.230,97 de seguro-desemprego. 

    Cada faixa salarial tem regras específicas. Veja tabela:

    Imagem ilustrativa da imagem Tabela do seguro-desemprego para 2023 é divulgada pelo Governo
    |  Foto: Ministério do Trabalho e Emprego

    As faixas de salários estão atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, sendo calculado pelo IBGE.

    O seguro-desemprego visa prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa e também auxiliar na manutenção e busca por um novo emprego.

    É necessário que o trabalhador siga os seguintes pré-requisitos:

    • Ao solicitar o benefício pela primeira vez, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • Ao solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais, o trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

    Durante o período em que estiver recebendo o auxílio, o cidadão não pode ter outra renda de qualquer natureza. E também não pode acumular o seguro-desemprego com qualquer outro tipo de benefício previdenciário de prestação continuada.

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