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    Lula sanciona lei que aumenta pena mínima para feminicídio

    Nova lei estabelece penas entre 20 e 40 anos

    Publicado 09/10/2024 às 21:45 | Autor: Enfoco
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    Antes da sanção, a pena para feminicídio variava entre 12 e 30 anos de reclusão
    Antes da sanção, a pena para feminicídio variava entre 12 e 30 anos de reclusão |  Foto: Divulgação / Joédson Alves / Agência Brasil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (9) a nova lei que eleva a pena para feminicídio e crimes cometidos contra mulheres. A partir da sanção, a punição mínima para condenados por assassinato motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero passa a ser de 20 anos, com o máximo de 40 anos de prisão.

    Antes da sanção, a pena para feminicídio variava entre 12 e 30 anos de reclusão. Com as mudanças, as penas poderão ser aumentadas em um terço quando a vítima estiver grávida, nos três meses após o parto, ou se tiver menos de 14 anos ou mais de 60. A mesma elevação se aplica quando o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.

    Além do aumento das penas, a nova legislação altera as regras de progressão de regime para réus primários. Para que o condenado possa progredir para o regime semiaberto, será necessário cumprir 55% da pena em regime fechado, em vez dos 50% previstos anteriormente. Além disso, o projeto impede a concessão de liberdade condicional para esses crimes.

    A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do projeto, destacou a importância das mudanças.

    Aspas da citação
    Nossa ideia foi criar um ‘Pacote Antifeminicídio’, atacando os crimes que antecedem a morte da mulher. A Lei Maria da Penha foi modificada várias vezes para conscientizar e ressocializar os agressores, mas os números só aumentam. Agora, com nosso projeto, o feminicídio tem a maior pena do Código Penal Brasileiro.
    Margareth Buzetti Senadora
    Aspas da citação

    A nova legislação também endurece a pena para casos de violência doméstica. A punição, que antes variava de três meses a três anos, passa agora a ser de dois a cinco anos de prisão.

    Nos casos de violência doméstica contra a mulher, a pena mínima aumenta de um para dois anos e a máxima para cinco anos. Crimes motivados pelo fato de a vítima ser mulher terão a pena dobrada.

    A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres ressaltou que a medida visa aumentar a proteção às mulheres e combater os índices crescentes de violência de gênero no país.

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