Decisão
Ex-goleiro Bruno ganha liberdade condicional pela Justiça do Rio
Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão foi da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, publicada na quinta-feira (12). A defesa já havia entrado com o pedido em abril do ano passado.
Bruno foi condenado, em 2013, a 22 anos de prisão pela participação na morte da atriz e modelo Eliza Samúdio, em 2010. Ele cumpria pena em regime semiaberto domiciliar desde 2019. Atualmente, ele tem uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
Na decisão, a magistrada afirmou que “não há qualquer óbice [obstáculo] concreto à concessão do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necessário desde abril de 2022, conforme cálculo do atestado de pena atualizado”.
“O apenado [Bruno] desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar”, continuou.
O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento da liberdade condicional.
No regime de liberdade condicional, o réu fica obrigado apenas a cumprir algumas condições impostas pela VEP, como ter uma ocupação lícita e comparecer periodicamente à Justiça. Na prisão domiciliar, o réu tem restrições de horários para voltar para casa.
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