Procedimento
Câmara sorteia relator de processo contra Gabriel Monteiro; confira
Chico Alencar tem até cinco dias para citar o vereador
O vereador do Rio Chico Alencar (PSOL) foi sorteado nesta terça-feira (12) como o relator do processo sobre as acusações contra o também vereador Gabriel Monteiro (PL). O parlamentar é acusado de assédio moral e sexual contra seus funcionários, além de estupro e atos violentos com mulheres.
Todo o processo deve levar cerca de 90 dias e pode ocasionar na cassação do mandato do ex-PM. Agora, o Conselho de Ética e Decoco Parlamentar, o qual Chico faz parte, tem até cinco dias para citar Gabriel Monteiro. Depois, o vereador tem até 10 dias para apresentar sua defesa escrita.
Na última sexta-feira (8), a Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aprovou o prosseguimento da representação, iniciada pela Comissão de Ética. Ambas as reuniões consideraram vídeos, que seriam forjados, mostrando Gabriel com crianças e pessoas em situção de rua.
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Próximos passos do processo:
- O vereador sorteado tem até cinco dia para citar o parlamentar representado;
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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