Política
Autônomos e cadastros MEIs contarão com auxílio do Estado
O Governo do Estado foi autorizado a repassar recursos dos fundos do Trabalho e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais a profissionais autônomos e informais impedidos de trabalhar pela pandemia de Covid-19. É o que define o projeto de lei 2.013/2020, aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (7). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
A medida também valerá para os Microempreendedores Individuais (MEI). O auxílio público terá valor a ser definido pelo Governo do Estado, e valerá para os que tiveram seu trabalho prejudicado pelas medidas de isolamento decretadas, que deverão solicitar o benefício online.
De acordo com o projeto, o governo deverá publicar um ato estabelecendo critérios para comprovação da condição dos trabalhadores, da interrupção do trabalho por conta do vírus e para definição do valor mensal a ser repassado aos beneficiários, bem como a duração do mesmo. O repasse será custeado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e do Fundo Estadual do Trabalho. Aqueles que já recebem benefício estadual assistencial ou beneficiário não poderão receber os recursos.
Alerj ratifica Estado de Calamidade
Os deputados também aprovaram, em discussão única, nesta terça o projeto do Governo do Estado que ratifica o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19), decretado pelo Poder Executivo no dia 16 de março.
De acordo com a proposta, o prazo da calamidade se estenderá até 1 de setembro de 2020 e, caso seja necessário, poderá ser renovado através de novo decreto a ser ratificado pela Alerj. O reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. O governo, no entanto, deverá publicar na internet todos os gastos emergenciais com compra de produtos e contratação de serviços nesse período. A medida também determina que os concursos públicos terão seus prazos de contagem paralisados até o fim da calamidade.
A medida ainda prevê a formação de uma comissão na Alerj composta por 5 deputados permanentes e 5 deputados suplentes. O objetivo do grupo será acompanhar a situação fiscal e orçamentária em relação à atuação de combate a prevenção à Covid-19. Essa comissão poderá se reunir através de plataformas digitais, devendo mensalmente se reunir com os secretários de Estado de Saúde e de Fazenda. A cada dois meses, o grupo deverá realizar uma audiência publicar e publicar um relatório com as principais informações.
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