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    Política

    As principais mudanças eleitorais que você precisa saber

    Publicado 11/08/2020 às 17:38 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Imagem ilustrativa da imagem As principais mudanças eleitorais que você precisa saber
    O Tribunal Superior Eleitoral anunciou um pacote de mudanças nas eleições 2020. Foto: Divulgação

    Com influência da pandemia, a tecnologia estará infiltrada de maneira mais efetiva no processo eleitoral deste ano, já que as convenções partidárias estão autorizadas a realizar, por meio virtual, reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, além da definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

    Também pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações, sendo essa uma das principais mudanças das eleições 2020 — além das datas do primeiro e segundo turno alteradas para o dia 15 de novembro e 29 de novembro, respectivamente, após aprovação do Congresso Nacional.

    O Tribunal Superior Eleitoral anunciou a suspensão da identificação por biometria — algo inédito até então. Além disso, o TSE estuda estender o horário de votação para evitar aglomerações nas seções eleitorais. Mas ainda não há definição.

    Uma das propostas é a de que votação ocorra das 8h às 20h, passando a ter 12 horas de duração, ou mesmo das 8h às 18h, desde que atenda a todos os protocolos sanitários com o máximo de segurança.

    A consultoria está sendo realizada por técnicos do TSE em parceria com o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que está auxiliando nos cálculos, considerando o número de eleitores e a possível divisão do horário de votação por faixa etária.

    “A expectativa é a de que possamos espaçar ao máximo o fluxo de eleitores, evitando filas e aglomerações”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, destacando a possibilidade de reservar o período das 8h às 11h para receber eleitores idosos e que fazem parte do chamado grupo de risco.

    Além do adiamento das eleições, foram definidas novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita, que agora terá início a partir de 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

    Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021, assegura o TSE.

    O prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Enquanto isso, legendas já iniciaram pequenas reuniões presenciais para formalizar apoio às pré-candidaturas em diversas cidades do Rio de Janeiro, entre elas São Gonçalo e Niterói.

    Para as Eleições de 2020, a Justiça Eleitoral espera o registro de cerca de 700 mil candidatos concorrendo a vagas nas câmaras de vereadores e nas prefeituras de todo o Brasil. Mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar.

    "A expectativa é que, mesmo diante de todas as dificuldades que estamos enfrentando, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro consiga realizar uma eleição segura, de forma que a vontade da maioria prepondere", disse o presidente do TRE-RJ, o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.

    TSE e TRE-RJ respondem dúvidas

    Quais são as regras definidas para lançamento de pré-candidatura?

    Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade. É preciso ter no mínimo 18 anos para disputar ao cargo de vereador e 21 anos para concorrer à prefeitura. Confira a resolução na íntegra.

    Fim das coligações

    O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017. Mas a partir das eleições deste ano, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado.

    Propaganda eleitoral

    A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

    Prestação de Contas e diplomação

    A prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

    O que são convenções partidárias?

    Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

    Só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

    Quais são as datas das votações?

    Neste ano, o primeiro turno das eleições foi adiado para o dia 15 de novembro e o segundo para o dia 29 de novembro. O TSE defendeu o adiamento, depois confirmado pelo Congresso, por recomendações médicas e sanitárias, acreditando que postergar a votação em algumas semanas poderia proporcionar mais segurança para todos.

    Entendendo a Lei da Ficha Limpa

    O ponto principal da lei é a intenção de garantir a proteção da probidade e da moralidade administrativa no exercício do mandato. A partir de sua aplicação, a Justiça Eleitoral impediu a candidatura de determinados grupos.

    • Políticos que tiveram o mandato cassado ou tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades caracterizando improbidade administrativa;
    • Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais;
    • Condenados em processos criminais por um órgão colegiado; e aqueles que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação, por exemplo.

    É inelegível, pelo prazo de oito anos, aquele que tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou tomada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político, dentre outros pontos.

    Fim das coligações proporcionais

    Neste ano, segundo esclareceu o Tribunal Superior Eleitoral, passa a valer o fim das coligações na eleição proporcional aprovado pelo Congresso Nacional por meio da reforma eleitoral de 2017.

    Na eleição proporcional é o partido que recebe os votos e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    Entendendo sobre Quociente Eleitoral e Quociente Partidário

    O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, esclarece ao Plantão Enfoco que o quociente eleitoral, como diz o nome, é o resultado de uma divisão (quociente). Segundo o presidente do TRE-RJ, ele é determinado pela divisão do número total de votos válidos apurados na eleição proporcional de vereador pelo número de vagas disponíveis na Câmara de Vereadores do município.

    Na prática, esse quociente define o número de votos válidos necessários para que cada partido eleja ao menos um candidato (Código Eleitoral, art. 106).

    "Vamos pensar uma eleição hipotética, numa cidadezinha em que votaram 5 mil eleitores e havia 10 vagas a vereador em disputa. Nesse município, os partidos que concorreram à eleição elegeram um vereador a cada 500 votos recebidos (somados os votos na legenda com os votos dados nominalmente aos candidatos do partido). Isso, porque a divisão 5.000 votos válidos/10 vagas é igual a 500", ensina.

    Uma vez definido o quociente eleitoral (votos válidos apurados divididos pelo número de cadeiras na Casa Legislativa), o sistema proporcional então prevê outro cálculo, uma nova divisão, que é o cálculo do quociente partidário, divisão que vai definir quantas vagas caberá a cada partido. Esse cálculo é o total de votos válidos (os votos dados nos candidatos e no número da legenda) que o partido recebeu, dividido pelo quociente eleitoral.

    Voltando a eleição hipotética. Digamos que 4 partidos apresentaram candidatos na eleição:

    • O partido "A" teve 3 mil votos.
    • O partido "B" teve 1 mil votos válidos.
    • O partido "C" teve 510 votos.
    • O partido "D" teve 490 votos.

    "Então podemos ver que o partido "A" vai ter direito a 3.000 votos/500 (quociente eleitoral). Então, o partido "A", por exemplo, elegerá seis vereadores (3000:500 = 6, que é o quociente partidário). O quociente eleitoral é um número de corte na eleição. Embora o partido "D" (490 votos) tenha recebido uma votação um pouco menor que "C" (510 votos), apenas o partido "C" elegerá um vereador (510:500 = aproximadamente 1). Por não ter alcançado a soma de votos válidos igual ou superior ao quociente eleitoral de 500 votos, o partido "D" (490 votos) não terá vereador eleito, porque o quociente partidário fica abaixo de 1 (490/500 = 0,98 de quociente partidário)"

    O quociente partidário indica o número de candidatos eleitos por cada partido. Os nomes dos candidatos eleitos serão aqueles que tiverem a maior votação individual dentro do partido. Então, os seis candidatos com maior votação no partido "A" do exemplo acima estarão eleitos.

    "Mas ainda tem um porém. A legislação diz ainda que o candidato deve ter um quantitativo mínimo de votos, correspondente a 10% do quociente eleitoral. Então, vamos dizer que o sexto candidato mais votado daquele partido "A" teve 49 votos. Ora, o mínimo de votos que ele necessitava ter era de 50 votos (que equivalem a 10% de 500, o quociente eleitoral)", continua.

    Isso significa, segundo o desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, que o partido "A" não terá eleito o sexto candidato. Essa sexta vaga vai ser redistribuída entre os outros partidos que têm direito a eleger candidatos (todos os outros, menos o partido "D", que não alcançou o quociente eleitoral de 500 votos).

    Eleições majoritárias

    Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

    Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

    A regra que o candidato mais votado leva a eleição funciona? Quais são os poréns?

    Nas eleições proporcionais, a ideia de um candidato "puxador de votos" encontra limite nesse outro corte previsto na legislação, que impôs o mínimo de 10% de votos nominais para que o candidato conquiste a vaga. Isso obriga os partidos a buscarem uma votação um pouco mais equilibrada, segundo esclareceu o presidente do TRE-RJ.

    "Não basta ter o "puxador de votos", isso não é mais suficiente para carregar e eleger outros candidatos pouco votados do partido. O sistema proporcional é, historicamente, uma tentativa de garantir a representatividade das minorias. Existe uma racionalidade de garantir que a maior parte das vozes da sociedade sejam representadas no Parlamento, mesmo que sejam uma minoria, mas tenham uma quantidade razoável de votos. Garantir esse direito das minorias à livre expressão e à representatividade é algo democrático".

    desembargador Cláudio Brandão de Oliveira

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