Justiça
PM de São Gonçalo tenta provar inocência após ser preso
Polícial trava uma batalha judicial contra a Polícia Civil
O policial militar Júlio César Marreto de Oliveira, lotado no 7º BPM (São Gonçalo) tenta provar na Justiça a inocência após ter sido preso, acusado de porte ilegal de arma e homicídio. O militar denuncia erros nos elementos que levaram a sua prisão.
O PM teve a vida mudada desde o dia 21 de março de 2018 quando, segundo ele, fazia um serviço de troca de óleo e higienização no ar-condicionado do carro que era dono, em um estabelecimento no bairro Porto da Pedra, em São Gonçalo. Acontece que, na época, o policial informou ter sido abordado por uma equipe da Divisão de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). No interior do veículo, os agentes encontraram uma touca e uma arma, que seria de outro policial. Ele foi levado para prestar esclarecimentos na sede da especializada.
“Eu havia acabado de sair do batalhão, estava com a arma de um policial, porque ele havia esquecido na minha residência no dia 19, já no dia 20 eu estava de serviço e no dia 21 eu iria entregar, após o serviço realizado no meu carro. Ao ser abordado pelos policiais, meu carro e meu celular ficaram apreendidos na delegacia, inclusive, eu cheguei a desativar o protetor de tela do celular para ficar à disposição dos investigadores”, contou.
Ainda segundo o PM, oito dias depois da abordagem, ele foi surpreendido com um mandado de prisão pelo crime de porte ilegal de arma.
“Por ser policial, eu tenho porte válido em todo território nacional. Legalmente, eu poderia estar com a arma de outro policial, mas administrativamente não, isso caberia um processo administrativo e não um crime por porte de arma. Como eu poderia ser preso por porte de arma se eu tenho porte? A arma é registrada, o meu amigo foi na delegacia e falou que a arma era dele e que eu estava indo até a casa da mãe dele para entregar", contou.
Fotos e homícidio
Ainda de acordo com o policial, ele também foi acusado de em outra ocasião fotografar uma equipe de policiais da Divisão de Homícidios enquanto os agentes faziam diligência. Acusação negada pelo militar. Em sua defesa o PM explica que o celular cheogu a passar por perícia e o parecer técnico do perito do instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE/Polícia Civil) teria comprovado que a fotografia não foi feita a partir do aparelho celular de Júlio, mas sim enviada via whatsapp no dia 24 de abril de 2018, período em que ele estava preso e o aparelho estava apreendido.
Apesar de atualmente estar cumprindo pena domiciliar, o PM ficou preso na Unidade Prisional da Polícia Militar, de Niterói, por dois anos e um mês. Durante a prisão, ele foi surpreendido com uma nova acusação, a de homicídio ocorrido no Porto da Pedra, também no ano de 2018.
“Houve um apagão no bairro, um carro parou em frente à casa da vítima, os criminosos efetuaram disparos contra ela, que estava na calçada”, contou.
Após o crime, testemunhas foram levadas para prestar depoimento na sede da especializada e em depoimento a mãe da vítima teria confirmado a versão do policial, sobre não ser possível identificar o autor do crime.
Segundo a defesa do PM, um termo emitido pela delegacia confirma em um novo depoimento da viúva que Júlio seria o autor da morte. Versão contestada pela defesa, já que a viúva informou não ter prestado novos esclarecimentos.
“Nós temos um júri marcado. Mas a principal testemunha, tanto da acusação quanto da defesa, informou que não irá comparecer. O Ministério Público desistiu da testemunha e pediu para que fosse exibido em plenário o vídeo da primeira fase do júri, evidentemente que a defesa não concordou e insistiu para que a testemunha comparecesse presencialmente, para que haja uma acareação entre as testemunhas”, disse o advogado Thiago França.
O termo emitido pela Polícia Civil também teria passado por perícia no ICCE/Polícia Civil sendo comprovado que a assinatura da viúva foi reaproveitada.
Responsável pelo caso, na época, a delegada Bárbara Lomba afirmou ter sido enviado para a viúva a fotografia, via e-mail, e ela teria reconhecido o policial como o autor do crime.
Procurada, a Polícia Militar informou que, de acordo com a corregedoria da corporação, o Conselho de Revisão Disciplinar do policial está em fase final de tramitação, e que o militar segue totalmente afastado das funções, sem porte de arma e à disposição da Justiça.
MP
Segundo o Ministério Público, Júlio e outro homem foram condenados há 12 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Uma testemunha chave, que é conhecida de longa data dos acusados, a qual presenciou o fato, disse que os viu no local do crime.
O MP informou também que, a defesa de Júlio, por duas vezes, contestou a decisão quanto ao reconhecimento realizado em delegacia, o que foi indeferido pelo Juízo. Além disso, a defesa impetrou Habeas Corpus, sendo a liminar indeferida pelo Tribunal de Justiça. A procuradoria de Justiça já se manifestou quanto ao mérito do Habeas Corpus, opinando pela denegação da ordem (ou seja, entendeu que não há nulidade). O órgão informa ainda que, no momento, o caso está com o desembargador relator, aguardando data para julgamento definitivo.
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