Recusa
Justiça nega pedido de medida protetiva de idosa internada à força
Juíza alegou que ação deveria ser por conta da vítima ser mulher
A Justiça do Rio negou o pedido de medida protetiva pedida por Maria Aparecida de Paiva, de 65 anos, feito contra a própria filha após uma tentativa de internação compulsória.
O caso aconteceu no dia 27 de janeiro, quando Patrícia de Paiva Reis pediu uma ambulância do Samu para que levasse sua mãe que passava por um surto psicótico com delírios persecutórios e dizia que sua família queria matá-la.
Logo após o atendimento ser feito e não constatar nada anormal, Maria Aparecida relatou que pediu para que sua filha (Patrícia) e o genro, que estavam na casa dela, deixassem o local.
De acordo com a idosa, o pedido foi negado por Patrícia que se recusou a sair e ainda ameaçou a mãe dizendo que se não fosse filha dela, iria lhe agredir fisicamente.
No documento no qual o pedido foi negado, a juíza reforçou que, para conseguir atrair a competência dos juizados em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação ou omissão deveria ter ocorrido em virtude da vítima ser uma mulher.
E por isso, que segundo a juíza, isso dá ciência do caso ao Ministério Público do Estado e à Defensoria Pública e também remete o processo para o Juizado Especial criminal competente.
Alguns dias após o primeiro chamado do Samu, Maria Aparecida foi levada por uma ambulância de uma clínica particular para outras duas instalações na Serra Fluminense, as clínicas Vista Alegre e Revitalis. A idosa foi resgatada na última sexta-feira (24), depois de ficar 17 dias em cárcere privado. Patrícia e Rafael Machado Costa Neves, o genro da idosa, tiveram sua prisão em flagrante preventiva.
“O comportamento inescrupuloso dos indiciados aponta a mais absoluta inadequação para a vida em sociedade, ultrapassando os limites morais e legais com sua conduta, com o intuito de garantir a isenção de seus atos violentos anteriores, perpetrados contra seus próprios filhos, sendo a vítima dessa nova ação criminosa sua própria mãe e sogra. Ademais, tem-se que a vítima informou que essa não seria a primeira tentativa dos indiciados em mantê-la em cárcere privado”, escreveu na decisão a juíza Daniele Lima Pires Barbosa.
No sábado (25), a Polícia Civil interditou as duas clínicas onde a vítima estava mantida e agora o imóvel está proibido de receber pacientes e tem até três dias para transferir seus pacientes, com justificativa que os estabelecimentos eram usados para o crime de sequestro qualificado.
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