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    Justiça aceita denúncia e decreta prisão preventiva de mãe e padrasto de Henry

    Publicado 07/05/2021 às 15:09 | Autor: Enfoco
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    Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, deixa à Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP), após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
    Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, deixa à Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP), após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos. |  Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
    A juíza destacou que os fatos relatados no processo causaram forte clamor público. Foto: Tânia Rêgo - Agência Brasil

    A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida. Eles são acusados de serem responsáveis pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique.

    A juíza destacou que os fatos relatados no processo causaram forte clamor público.

    “Para além da revolta generalizada que os apontados agentes atraíram contra si antes mesmo de serem denunciados pelo órgão com atribuição para tal, releva assinalar que o modus operandi das condutas incriminadas reforça o risco a que estará exposta a ordem pública, bem como a paz social, se soltos estiverem os ora acusados. As circunstâncias do fato, pois, estão a reclamar a pronta resposta do Estado com a adoção da medida extrema provisória, até como forma de aplacar a nefasta sensação de impunidade”, escreveu a magistrada.

    Em sua decisão, a juíza considerou a possível coação de testemunhas por parte dos réus, conversas encontradas no celular de Monique pela polícia, além do fato de o casal ter sido preso em residência distinta da que moravam.

    “As circunstâncias que norteiam a apuração do fato estão a recomendar a adoção da medida extrema de cautela - não se afigurando suficiente e adequada, pelas razões até aqui expostas, a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, completou.

    Funcionários de gabinete exonerados

    O Diário da Câmara Municipal do Rio desta sexta-feira (7) publicou a exoneração dos 20 assessores lotados no gabinete do vereador Dr. Jairinho, a contar deste sábado, 8 de maio. A publicação segue o estabelecido no Artigo 14 do Regimento Interno da Casa, que determina a suspensão de todos os direitos referentes ao gabinete do vereador a partir do 31º dia de prisão.

    Além da medida, Jairinho já teve seu salário suspenso desde a data da prisão, e responde a processo disciplinar junto ao Conselho de Ética da Casa.

    Notificação

    O vereador Luiz Ramos Filho (PMN), relator do processo que pede a cassação do vereador Dr. Jairinho no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio, enviou nesta sexta-feira (07) a notificação para que o parlamentar afastado apresente sua defesa escrita. O documento foi remetido à Secretaria de Estado e Administração Penitenciária (Seap) por meio eletrônico, para que a pasta entregue a citação a Jairinho.

    A partir da citação, será aberto o prazo de 10 dias úteis para que seja apresentada a defesa escrita. Nela, Jairinho podrá informar testemunhas e provas que pretende produzir no curso do processo.

    Confira abaixo as etapas do processo no Conselho de Ética:

    • A partir da ciência da notificação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita;
    • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
    • Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
    • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
    • A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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