Transferência
Ida de Glaidson para presídio federal terá escolta até aeroporto
'Faraó dos Bitcoins' ficará preso no Paraná após pedido de juiz
Será transferido nesta quarta-feira (24) para a Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, o dono da GAS Consultoria e Tecnoplogia, Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'Faraó dos Bitcoins'.
Isso acontece porque, segundo o juiz da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marcello Rubioli, o detento comandava organização criminosa mesmo atrás das grades.
A empresa, com sede em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, é acusada de operar um sistema de pirâmides financeiras envolvendo moedas digitais e causar prejuízos a investidores.
"Indiscutível que causa sobremaneira vulnerabilidade não só ao sistema carcerário como à ordem pública a presença do acusado, mormente porque boa parte dos seus sicários se encontram foragidos, entretanto, visitando-o. Além disso é comprovada a tentativa de fornecimento de aparelhos celulares ao mesmo com certeza para que continue a gerenciar a operação não só de fraude ao sistema financeiro nacional como de homicídios e opressões", disse Rubioli no pedido.
A transferência nesta quarta envolverá um forte esquema de segurança da Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, conhecida como Bangu 1, no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde o ex-garçom se encontra preso, até o avião, na Base Aérea do Galeão, que levará Glaidson ao Paraná.
Vale lembrar que o pedido de transferência foi feito pelo juiz Marcello Rubioli há pelo menos um mês, sendo deferida pelo juiz federal corregedor do Paraná, Paulo Sérgio Ribeiro.
Glaidson está preso desde agosto de 2021 e obteve cerca de 37 mil votos no primeiro turno das últimas eleições, mas não foi eleito. Ele concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo partido Democracia Cristã.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) rejeitou a candidatura de Glaidson. O tribunal entendeu que o candidato estava inelegível no momento em que solicitou o registro por exercer a função de direção em empresa financeira que é alvo de liquidação judicial. A proibição está prevista na Lei da Ficha Limpa.
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