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    Decisão

    Bombeiro é expulso após atirar em atendente de McDonald's

    Caso aconteceu em maio de 2022; Matheus perdeu o rim esquerdo

    Publicado 19/10/2024 às 12:18 | Autor: Enfoco
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    Tentativa teria sido motivada por um desconto de R$ 4
    Tentativa teria sido motivada por um desconto de R$ 4 |  Foto: Reprodução / Redes Sociais

    O bombeiro Paulo César Albuquerque foi expulso do Corpo de Bombeiros por tentar matar um atendente do McDonald's após uma discussão, na Taquara, Zona Oeste do Rio. A decisão foi publicada no boletim interno da corporação na última quarta-feira (16).

    A deliberação do Conselho de Disciplina afirma que “o decoro e a disciplina da classe não podem suportar a conduta perpetrada por Paulo, impondo a sua exclusão a bem da disciplina”.

    A investigação do caso, que ocorreu em maio de 2022, revelou que o bombeiro atirou contra o atendente Matheus Domingos Carvalho após uma discussão no restaurante fast-food.

    A desavença começou quando Paulo exigiu um desconto de R$ 4 em seu pedido. Matheus informou que não poderia atender a solicitação, já que o cupom não poderia ser aplicado após o fechamento da conta.

    Testemunhas relataram que, após a negativa, Paulo quebrou a proteção de acrílico do caixa e agrediu Matheus com um soco. O atendente reagiu e houve uma troca de agressões. Imagens das câmeras de segurança mostram Paulo César entrando no estabelecimento armado e disparando contra Matheus, que caiu no chão após ser atingido.

    Sequelas

    A bala perfurou o rim esquerdo e o intestino grosso de Matheus, que sobreviveu, mas precisou passar por várias cirurgias. Ele ficou internado por 10 dias e perdeu o rim. Em uma nova operação, dois meses após o incidente, foi realizada a retirada da bala que ficou em seu corpo e o procedimento de reversão de colostomia.

    A ocorrência foi registrada e investigada pelas autoridades competentes, resultando na condenação de Paulo César em julho do ano passado. Ele recebeu uma pena de 12 anos de prisão em regime fechado, além de ser condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à vítima por danos morais.

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