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    Crime

    Acusado de matar jovem em Parada LGBT de Niterói tem prisão mantida

    Morte aconteceu no último dia 7 de agosto

    Publicado 14/10/2022 às 12:04 | Atualizado em 14/10/2022 às 12:16 | Autor: Ana Carolina Moraes
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    Matheus foi preso nesta segunda-feira (10) em Belford Roxo, na Baixada Fluminense
    Matheus foi preso nesta segunda-feira (10) em Belford Roxo, na Baixada Fluminense |  Foto: Reprodução

    A Justiça manteve a prisão de Matheus de Souza Cardoso, de 24 anos, acusado de matar Luiz Henrique Lima, de 22 anos, durante uma parada LGBTQIA+ em Niterói no último dia 7 de agosto. A audiência de custódia do acusado ocorreu na quinta-feira (13), em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro.

    O jovem trabalhava como cuidador idosos e morava no bairro Amendoeira, em São Gonçalo. Na próxima semana, a Justiça de Niterói deve ouvir testemunhas do caso e o próprio acusado no dia 19. 

    Leia+: Acusado de matar jovem em parada LGBTIAQ+ de Niterói é preso

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    O juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese avaliou que não há nenhuma irregularidade na prisão do acusado e manteve a decisão da prisão do jovem. A defesa de Matheus entrou com um pedido defensivo de liberdade ou de substituição da prisão dele por outra medida, como a prisão domiciliar, o que foi negado pelo juiz em questão. 

    “Em relação ao prazo de apresentação do custodiado, não verifico qualquer ilegalidade, sobretudo porque a RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ nº 17/2021, em seu artigo 2º. estabelece que: “Toda pessoa presa em flagrante delito, preventivamente, por decretação da prisão temporária, por prisão civil decorrente de dívida alimentar, e, por decreto definitivo, será apresentada, de imediato, ao juiz com atribuição junto às CEAC's, a fim de permitir a realização de audiência de custódia”. Nesse sentido, tão logo foi possível, o custodiado foi apresentado para a realização de audiência de custódia, não havendo que se falar em ilegalidade no prazo de apresentação. (…) O mandado de prisão está dentro do prazo de validade e a decisão que gerou sua expedição não foi revogada pelo juízo natural, não se tendo notícias de que tenha sido alterada por decisão recursal”, informou o juíz em sua decisão. 

    Ainda na audiência, ficou decidido que os pedidos da defesa devem ser encaminhados para a 3ª Vara Criminal de Niterói. 

    “Cabe, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente”, decretou o juíz na audiência. 

    A vítima, que não faz uso de entorpecentes ou substância ilícitas, ainda informou que não foi agredida durante a prisão. Ele foi levado para receber atendimento médico após afirmar que estava com dores de cabeça e febre.

    O crime 

    Luiz Henrique morava no bairro Trindade, em São Gonçalo
    Luiz Henrique morava no bairro Trindade, em São Gonçalo |  Foto: Reprodução

    Um jovem identificado como Luiz Henrique Lima, de 22 anos, morreu após ter sido esfaqueado durante evento da parada LGBTQIA+ que aconteceu em agosto na orla da Praia de Icaraí, na Zona Sul de Niterói. 

    A vítima chegou a ser levada para o Hospital Estadual Azevedo Lima (Heal) no Fonseca, na Zona Norte da cidade, mas não resistiu aos ferimentos. 

    De acordo com informações de amigos, o assassinato pode ter sido premeditado. Amigos da vítima afirmam que o rapaz e o acusado do crime eram conhecidos e tinham uma rixa envolvendo uma terceira pessoa.

    Segundo o laudo de necropsia do corpo do jovem, a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico por mecanismo perfurocortante. Luiz Henrique levou facadas na testa, três no tórax, duas no braço direito e cinco no braço esquerdo.

    Prisão

     

    Matheus estava foragido desde o dia do crime e foi preso nesta segunda-feira (10) por agentes da 54ª DP (Belford Roxo). O caso está sob responsabilidade da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí (DHNSG). Segundo a Civil, o crime teria sido praticado por motivo fútil e as informações foram obtidas junto ao Disque-Denúncia.

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