Cidades
Shopping de Niterói ganhará obras de acessibilidade
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração do Plaza Shopping visando à realização de obras e adaptações estruturais nas instalações do prédio, localizado no Centro de Niterói, que promovam a acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O TAC firmado entre as partes é um desdobramento da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ para adequar as inconformidades do shopping aos parâmetros normativos de acessibilidade, com a eliminação de barreiras arquitetônicas às pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em observância à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15).
O documento estabelece que o Plaza Shopping deve adequar todas as áreas, internas e externas, de acesso ao público às normas técnicas vigentes com base nos laudos de vistoria da Coordenadoria Municipal de Acessibilidade constantes da ACP.
A administração do shopping em Niterói se comprometeu a disponibilizar um funcionário para auxiliar os clientes idosos, com deficiência e mobilidade reduzida, que deverá acionar a autoridade competente para autuar os clientes que estacionam irregularmente nas vagas destinadas a esse público. Além disso, o shopping precisa instalar, em até 180 dias, mapa tátil no interior e nas calçadas que circundam o estabelecimento; preparar ao menos um funcionário por andar do shopping para auxiliar pessoas com deficiência quando preciso; instalar telefones com legendas nos andares, equipamento importante para a comunicação de pessoas com deficiência auditiva; e realizar as adequações previstas na NBR em suas calçadas, acesso principal, banheiros masculino, feminino e unissex, nos fraldários e nos acessos ao estacionamento.
O acordo prevê que a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Niterói acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas no TAC em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade. Em caso de descumprimento das obrigações e prazos estabelecidos no ajuste o MPRJ pedirá a execução de multa diária a ser arbitrada judicialmente.
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