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Rio de Janeiro altera regras sobre o comércio de animais em canis e gatis

Publicado 10/11/2021 às 17:32 | Atualizado em 11/11/2021 às 14:23 | Autor: Enfoco
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Imagem ilustrativa da imagem Rio de Janeiro altera regras sobre o comércio de animais em canis e gatis
|  Foto: Foto: Marcelo Piu / Prefeitura do Rio
Animais agora precisam ser microchipados. Foto: Marcelo Piu / Prefeitura do Rio

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.453, que regulariza e garante um maior controle sobre a procriação e venda de cães e gatos no Estado. Publicada em edição extra do Diário Oficial na noite de terça-feira (9), a nova legislação obriga canis e gatis a comercializar ou doar animais com certificação de pedigree emitida por entidades reconhecidas. 

O texto, que altera as regras do Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra), estabelece ainda que os estabelecimentos só poderão comercializar, permutar ou doar animais que sejam microchipados.

A lei, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), também passa a fazer uma distinção entre os estabelecimentos comerciais e domésticos. Os canis e gatis domésticos são aqueles que funcionam dentro de uma residência, que deverá ter pelo menos 50% do terreno utilizado para a função. Esses locais poderão abrigar no máximo 15 animais e estarão dispensados do alvará das prefeituras.

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