Embate
Professores estaduais mantêm greve apesar da decisão da Justiça
Sepe já foi notificado e vai recorrer do que foi determinado
Menos de 24 horas após a Justiça determinar o fim da greve dos professores da rede pública estadual do Rio, o Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) informou, nesta terça-feira (21), que já foi notificado, vai recorrer da decisão judicial e seguirá com a paralisação até que seja cumprida a lei do piso nacional do magistério. A decisão de continuar com o movimento, que já dura mais de um mês, foi decidido pela categoria em assembleia.
A decisão da Justiça também pedia o retorno imediato às salas de aula, em decisão tomada pelo desembargador Ricardo Cardozo, que emitiu uma sentença considerando ilegal a greve dos professores estaduais.
Leia+: Justiça determina o fim da greve dos professores da rede estadual
“Entendemos que ilegal é que o governo Cláudio Castro não cumpra a lei do piso do magistério e que não pague sequer o salário mínimo aos funcionários administrativos das escolas”, disse Mariana Nolte, coordenadora geral do Sepe.
“Até o momento não houve negociação, pois em nenhum momento o governo apresentou uma contraproposta para a categoria, valorizando a educação. Pelo contrário, editou um decreto que fere de morte o nosso plano de carreira”, completou Mariana.
Ainda segundo o Sepe, uma reunião aconteceu no início da tarde desta terça, na sede da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc), no Centro do Rio, mas não houve acordo sobre as reivindicações da categoria, inclusive não levar a greve para o âmbito judicial, o que acabou acontecendo.
Após a categoria decidir em assembleia continuar com a greve, um ato na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio, foi realizado para manter firme a decisão de mobilização e as pautas, visando exigir o atendimento das reivindicações.
“Entendemos que o Rio de Janeiro é o segundo estado mais rico do país e paga o salário mais baixo. Há uma série de recursos legalmente devidos para Educação e não há prioridade. O auxílio=alimentação de um assessor da Alerj (onde o Regime de Recuperação Fiscal não chega) é maior do que o salário final de um professor com 30 anos de carreira”, criticou a coordenadora do Sepe.
A Seeduc informou que, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio, haverá uma audiência de conciliação na próxima quarta-feira (28), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), com representantes do governo e do Sepe.
"A valorização dos profissionais da educação é essencial, mas temos que lembrar o papel que nós, educadores, temos. O aluno é o principal ator e ele não pode ser ainda mais prejudicado. Lembro que, além da secretaria e dos pais, outros integrantes da sociedade, como as instituições protetivas das crianças e jovens, também estão preocupados. Vamos continuar buscando o respeito e o diálogo, e espero que esses valores sejam os eixos norteadores para reposição do calendário escolar, assim como o caminho para o abono dos dias sem aula", disse a secretária estadual de Educação Roberta Barreto informando ainda que, "com o auxílio de técnicos da Secretaria Estaduais de Fazenda e de Planejamento e Gestão, foi explicado (aos profissionais de Educação) o quadro econômico e as limitações impostas ao Estado pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF)".
REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA
1) Revogação pelo governo do decreto nº 48.521/2023. O decreto do governo, publicado dia 29 de maio, descumpre o Plano de Cargos, Carreiras e salários (PCCS) da educação (Lei 1.614/1990), atinge apenas uma minoria dos professores e exclui totalmente os funcionários administrativos;
2) Aplicação do piso nacional do magistério, a partir do nível 1 do PCCS da educação, como determina a referida lei 1.614/1990 – ou seja, reivindicada a garantia de que o nosso plano de carreira seja cumprido;
3) Aposentados e funcionários administrativos têm que estar contemplados no piso. No caso dos funcionários, a referência seria o salário mínimo nacional - nenhum funcionário deve ganhar menos que o salário mínimo de piso;
4) Nenhuma disciplina deve ter menos de dois tempos no ensino médio;
5) Sem desconto dos dias de greve;
6) Abono das faltas por greve desde 2016.
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