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    Justiça derruba lei de recarga de carros elétricos em prédios de Niterói

    Projeto tinha sido aprovada na Câmara mas vetado pela Prefeitura

    Publicado 11/11/2025 às 17:31 | Atualizado em 12/11/2025 às 13:34 | Autor: Enfoco
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    Proposição obrigava os edifícios a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos
    Proposição obrigava os edifícios a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos |  Foto: Reprodução / Freepik

    Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói, que obrigava os edifícios residenciais e comerciais a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos.

    Aprovada pela Câmara de Niterói em setembro de 2024, a partir de projeto do vereador Daniel Marques, a lei foi integralmente vetada pelo prefeito Rodrigo Neves. Contudo, o veto foi rejeitado pelo plenário do Legislativo Municipal, que promulgou a lei, originando a representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Executivo. 

    Segundo o TJ, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou que a legislação sobre o tema é de competência legislativa privativa da União.

    “A presente representação deve ser acolhida in totum, pois a Lei n.º 3.958/2024 do Município de Niterói padece de incompatibilidade formal com a Constituição Estadual. Com efeito, a norma em questão dispõe sobre tema de Direito Civil, que é matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, I, da Constituição Federal, pois pretende regulamentar matéria peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edilícios, que é eminentemente civil e está disciplinada no Código Civil e na Lei 4.591/1964", diz um trecho da decisão. 

    Já o relator destacou ressaltou caber ao município apenas a possibilidade de dispor sobre questões de interesse local, além de suplementar a legislação federal.

    “Cumpre ressaltar que as disposições da norma inquinada não apresentam caráter suplementar, mas modificam profundamente a legislação civil em vigor, suplantando a autonomia privada dos condôminos em relação aos temas ali versados – o carregamento de baterias de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais edificados no território do município – e impondo obrigações a estes e aos condomínios, bem assim aos incorporadores e construtores", argumentou o desembargador. 

    Prefeitura comenta decisão 

    A Prefeitura de Niterói avaliou como positiva a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. "Com a decisão unânime dos desembargadores do TJ-RJ, fica reforçado o compromisso da Prefeitura com o respeito ao ordenamento jurídico e à legalidade", disse em nota. 

    Já o vereador Daniel Marques disse que respeita a decisão, mas discorda.

    "Preciso discordar respeitosamente da decisão, que diz que a gente ultrapassou limites e legislou sobre alguma lógica do Código Civil. Muito pelo contrário. Mas a gente acredita que ela (a lei) cumpriu um papel importante porque todos os estados vêm discutindo a segurança de garagem, que está muito avançada e que vai ter ainda, em breve, uma nova regulamentação que se aplicará no Brasil todo", argumentou o vereador informando ainda o que previa a lei na sua avaliação.

    "Era chuva de ação judicial, de condômino querendo processar o condomínio para instalar e de condomínio querendo evitar instalação. E o que a gente fez? Compilou as NBRs, as normas técnicas, junto com o que o bombeiro previa naquele momento. Ainda colocou as exigências do condomínio ter a informação da capacidade de carga da concessionária e, de fato, a gente vê que a gente acerta, porque hoje, um tempo depois, o curso de bombeiro de São Paulo vem conduzindo a história das seguranças de garagem e vem falando exatamente o que previa a nossa lei", completou o vereador.

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