Inconstitucional
Justiça derruba lei de recarga de carros elétricos em prédios de Niterói
Projeto tinha sido aprovada na Câmara mas vetado pela Prefeitura

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói, que obrigava os edifícios residenciais e comerciais a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos.
Aprovada pela Câmara de Niterói em setembro de 2024, a partir de projeto do vereador Daniel Marques, a lei foi integralmente vetada pelo prefeito Rodrigo Neves. Contudo, o veto foi rejeitado pelo plenário do Legislativo Municipal, que promulgou a lei, originando a representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Executivo.
Segundo o TJ, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou que a legislação sobre o tema é de competência legislativa privativa da União.
“A presente representação deve ser acolhida in totum, pois a Lei n.º 3.958/2024 do Município de Niterói padece de incompatibilidade formal com a Constituição Estadual. Com efeito, a norma em questão dispõe sobre tema de Direito Civil, que é matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, I, da Constituição Federal, pois pretende regulamentar matéria peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edilícios, que é eminentemente civil e está disciplinada no Código Civil e na Lei 4.591/1964", diz um trecho da decisão.
Já o relator destacou ressaltou caber ao município apenas a possibilidade de dispor sobre questões de interesse local, além de suplementar a legislação federal.
“Cumpre ressaltar que as disposições da norma inquinada não apresentam caráter suplementar, mas modificam profundamente a legislação civil em vigor, suplantando a autonomia privada dos condôminos em relação aos temas ali versados – o carregamento de baterias de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais edificados no território do município – e impondo obrigações a estes e aos condomínios, bem assim aos incorporadores e construtores", argumentou o desembargador.
Prefeitura comenta decisão
A Prefeitura de Niterói avaliou como positiva a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. "Com a decisão unânime dos desembargadores do TJ-RJ, fica reforçado o compromisso da Prefeitura com o respeito ao ordenamento jurídico e à legalidade", disse em nota.
Já o vereador Daniel Marques disse que respeita a decisão, mas discorda.
"Preciso discordar respeitosamente da decisão, que diz que a gente ultrapassou limites e legislou sobre alguma lógica do Código Civil. Muito pelo contrário. Mas a gente acredita que ela (a lei) cumpriu um papel importante porque todos os estados vêm discutindo a segurança de garagem, que está muito avançada e que vai ter ainda, em breve, uma nova regulamentação que se aplicará no Brasil todo", argumentou o vereador informando ainda o que previa a lei na sua avaliação.
"Era chuva de ação judicial, de condômino querendo processar o condomínio para instalar e de condomínio querendo evitar instalação. E o que a gente fez? Compilou as NBRs, as normas técnicas, junto com o que o bombeiro previa naquele momento. Ainda colocou as exigências do condomínio ter a informação da capacidade de carga da concessionária e, de fato, a gente vê que a gente acerta, porque hoje, um tempo depois, o curso de bombeiro de São Paulo vem conduzindo a história das seguranças de garagem e vem falando exatamente o que previa a nossa lei", completou o vereador.

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