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    Niterói vai multar quem se recusar a tomar vacina contra Covid-19

    Publicado 05/02/2021 às 14:38 | Autor: Amanda Ribeiro
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    Publicado às 14h28 / Atualizado às 23h40


    O morador que se recusar a tomar a vacina poderá ser multado. Foto: Arquivo/ Marcelo Tavares

    A partir desta sexta-feira (5), a vacinação contra a Covid-19 será considerada obrigatória no município de Niterói. De acordo com a Lei Nº 3.577, o morador da cidade que se recusar a tomar a vacina será penalizado.

    Além disso, os beneficiários dos programas emergenciais deverão apresentar a carteira de vacinação comprovando a imunização, para que não tenham o auxílio interrompido.

    A medida, publicada na edição do Diário Oficial desta sexta (5), informa que o cidadão que não se vacinar poderá receber uma advertência e uma multa, seguindo as penalidades previstas pela Lei Nº2.564/2008 do Código Sanitário do Município.

    A Prefeitura de Niterói ainda não esclareceu o valor da multa e que forma será aplicado aos 'infratores'.

    Penalidades

    Dentre as penalidades previstas estão o corte dos benefícios assistenciais de emergência, em caso da não apresentação da carteira de vacinação comprovando a devida imunização. A interrupção do benefício emergencial poderá ser aplicada nos seguintes programas municipais:

    • Busca Ativa
    • Renda Básica Temporária
    • Cestas Básicas
    • Auxílio aos Microempreendedores Individuais

    Segundo a prefeitura, as penalidades serão aplicáveis a partir do momento em que a vacina se encontrar devidamente autorizada pelo órgão sanitário competente e disponibilizada de forma universal e gratuita, observadas as fases de vacinação para os grupos prioritários.

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