Logo Enfoco


    Agora é lei

    Niterói garante que mães amamentem durante provas de concurso

    O direito será garantido a mãe, independente da idade da criança

    Publicado 04/05/2022 às 11:42 | Autor: Ana Fernanda
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal
    Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal |  Foto: Agência Senado

    Niterói- A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (4), a lei que garante o direito das mães amamentarem seus filhos durante as provas ou outras etapas de avaliação de concursos públicos para cargos da administração pública municipal, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

    O direito será garantido a mãe lactante, independente da idade da criança. No entanto, para a criança de até seis meses, a prova de idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Já para a criança acima de seis meses, será necessário declaração no ato de inscrição e apresentação de laudo médico que discorra sobre a necessidade da amamentação durante sua realização.

    Aprovada a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliativa, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

    A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

    O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo. 

    Leis

    Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado sem vetos, o projeto do Congresso Nacional que assegurava às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.

    No entanto, os municípios passaram a aderir ao projeto gradativamente, como foi o caso do município do Rio, que só sancionou uma lei que permitia o direito que mães amamentassem os filhos durante concursos públicos em 2021.

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Saída de evento no Rio vira caso de polícia; 'racismo', aponta jovem

    Próximo artigo
    >

    Um ano sem Paulo Gustavo! Thales Bretas posta homenagem ao marido

    Relacionados em Cidades