Sentença
Justiça inocenta Pezão em caso de improbidade por obras no Maracanã
Ex-governador era acusado de causar danos ao erário público
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Daniel Calafate Brito, considerou improcedente a acusação do Ministério Público de que o ex-governador Luiz Fernando Pezão teria cometido improbidade administrativa ao substituir a iluminação do Maracanã para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
O MP alegou que a troca da iluminação, instalada para a Copa do Mundo de 2014, não era necessária, e que Pezão teria violado princípios administrativos de eficiência e economicidade, causando danos ao erário público no valor de mais de R$ 2,9 milhões.
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"Em que pese o custeio do valor de R$ 2.979.000 para a substituição do sistema de iluminação do estádio do Maracanã, e a combativa argumentação autoral, não se logrou comprovar o dolo de improbidade administrativa pelo demandado", afirma a decisão.
O Ministério Público solicitou como punição a devolução do valor financiado e o bloqueio das contas de Pezão até o julgamento da ação. A dívida do ex-governador, de acordo com o MP-RJ, era de R$ 2.979 milhões, podendo ser atualizada com juros e correção monetária. Pezão teve R$ 8.937.000 em bens bloqueados, mas a medida foi posteriormente revogada.
No entanto, o juiz Daniel Calafate acolheu a defesa de Pezão, argumentando que ele apenas seguiu as exigências do Comitê Olímpico Internacional, que considerou a iluminação do Maracanã inadequada para a transmissão das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos de 2016.
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