Aviso
Ifood é notificado por cobrança de valor mínimo para pedido
Empresa tem até cinco dias para apresentar resposta
A equipe do Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, enviou, nesta terça-feira (10), uma notificação ao iFood e ao Zé Delivery sobre estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery. As empresas deverão apresentar informações no prazo de cinco dias contados do recebimento.
Em fiscalização realizada no site da fornecedora iFood, o Procon verificou que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor preestabelecido.
Segundo o órgão, essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.
O Procon solicitou ao iFood que informe comprovadamente: quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual a porcentagem de restaurantes com valor de pedido mínimo em comparação à quantidade total de restaurantes cadastrados? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido? Qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo?
A empresa Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA, responsável pelo Zé Delivery, também estipula valor de pedido mínimo para compras em seu aplicativo e site de delivery. Os mesmos questionamentos também foram enviados ao grupo.
Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, as práticas das empresas devem ser apuradas para evitar que os consumidores sejam prejudicados em seus direitos.
"Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor", afirma o diretor.
Respostas
Procurado pelo ENFOCO, o iFood informou que está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao órgão. A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática abusiva na plataforma.
Sobre a atuação na plataforma, o iFood oferece dois planos aos restaurantes parceiros: o Plano Básico, que funciona como um marketplace para os restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos e fica a critério do estabelecimento estabelecer valor mínimo ou não; e o Plano Entrega, o qual os restaurantes e mercados são responsáveis pela produção dos pedidos. As entregas são realizadas por entregadores parceiros cadastrados no iFood.
No caso de estabelecimentos parceiros que optam por esse plano, o iFood informou que empresa estabelece a adoção do pedido mínimo para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: restaurante, consumidor, entregador e iFood. O objetivo seria evitar o prejuízo das partes levando em consideração os preços de determinados produtos fixados pelos estabelecimentos parceiros, estrutura para a intermediação dos entregadores, localização do estabelecimento e entrega, desenvolvimento tecnológico. A empresa contou que o restaurante é informado sobre a prática no contrato.
A equipe não conseguiu contato com o Zé Delivery.
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