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    Cobrança da dívida ativa suspensa em Niterói

    Publicado 14/04/2020 às 18:02 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Cobrança da dívida ativa suspensa em Niterói
    O decreto nº 13.517/2020 determinou a suspensão da cobrança da dívida ativa enquanto as medidas contra a Covid-19 estiverem em vigor. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco

    A Prefeitura de Niterói suspendeu ações de cobrança administrativa durante o período de isolamento social decorrente das medidas de prevenção ao novo coronavírus. O decreto nº 13.517/2020 determinou a suspensão da cobrança da dívida ativa enquanto as medidas contra a Covid-19 estiverem em vigor.

    De acordo com a Procuradoria Geral do Município, os acordos que completarem três parcelas, contínuas ou intercaladas, sem pagamento, não serão rescindidos, assim como aqueles que completem 180 dias sem pagamento de qualquer parcela.

    Os parcelamentos que já se encontravam em situação de rompimento antes de 20 de março de 2020 deverão regularizar sua situação assim que as medidas de contenção da epidemia terminarem, para que não tenham seu parcelamento rompido. A regularização pode ser requerida através do e-mail atendimentoppf@pgm.niteroi.rj.gov.br.

    Durante o período de isolamento social, as cartas de notificação de débitos não serão enviadas. Aqueles que já receberam suas cartas podem procurar a Procuradoria Fiscal através do e-mail. Também não será apresentado a protesto nenhum tipo de certidão da dívida ativa durante esse período.

    Segundo a PGM, o município continuará realizando a inscrição dos débitos em dívida ativa, porém não serão tomadas as medidas administrativas de cobrança prévia. Os ajuizamentos de débitos com prazo de prescrição se esgotando continuarão normalmente. E os processos administrativos referentes à dívida ativa estão com seus prazos suspensos durante o isolamento social.

    As certidões negativas e as certidões positivas com efeito de negativa de débitos municipais geradas pela Procuradoria em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda estão prorrogadas por 90 dias desde a publicação da Resolução Conjunta PGM/SMF nº 01, de 25 de março de 2020.

    O contribuinte que quiser retirar guia para pagamento à vista ou realizar novo parcelamento de débito, durante o isolamento social decorrente da epidemia de Covid-19, pode utilizar o site e seguir as orientações que estão na página principal. O atendimento aos contribuintes será realizado sempre por e-mail, tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restringiu o acesso ao público durante o período de contenção da epidemia.

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