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    BUI: usuários precisam atualizar rendimento salarial; saiba como

    Autodeclaração deverá ser realizada a partir de 2 de agosto

    Publicado 20/07/2023 às 17:44 | Autor: Enfoco
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    Não será necessário realizar um novo cadastro
    Não será necessário realizar um novo cadastro |  Foto: Divulgação

    Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) deverão atualizar a autodeclaração de rendimento salarial a partir de 2 de agosto. No caso de empresas que compram Vale-Transporte, a atualização será automática. A medida é necessária porque o limite de renda para ter direito ao benefício foi fixado em R$ R$ 3.205,20, a partir de uma determinação da Justiça.

    A Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e a Riocard Mais, empresa que opera o sistema de bilhetagem, estabeleceram um planejamento para que todos que dispõem do BUI, e fizeram autodeclaração anteriormente, possam fazer a atualização de forma escalonada e on-line, sem precisar se deslocar até postos de atendimento.

    Não será necessário realizar novo cadastro, apenas confirmar se a renda atual está acima ou abaixo do novo limite e assinar um termo de responsabilidade pela informação. A atualização para quem utiliza o Vale-Transporte fornecido pelas empresas será realizada automaticamente. Para estes usuários, não há necessidade de nenhuma ação. Já para quem fez a autodeclaração, que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso, a atualização da informação será realizada em fases, de acordo com o mês de aniversário do usuário.

    Fases 

    O processo de autodeclaração de renda será dividido, inicialmente, em quatro fases, de acordo com o mês de nascimento dos clientes. Cada etapa corresponderá aos nascidos no trimestre, garantindo que a sua realização transcorra de forma organizada. O atendimento será monitorado diariamente, e as fases poderão ser antecipadas de acordo com a atualização das declarações de renda dos beneficiários do BUI:

    Fase 1 (2 a 31/8): nascidos em janeiro, fevereiro e março (1º trimestre)

    Fase 2 (1º a 30/09): nascidos em abril, maio e junho (2º trimestre)

    Fase 3 (2 a 31/10): nascidos em julho, agosto e setembro (3º trimestre)

    Fase 4 (1º a 30/11): nascidos em outubro, novembro e dezembro (4º trimestre)

    A mudança no teto salarial para concessão do BUI atende a uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS).

    Com a determinação, voltou a valer o limite de R$ 3.205,20 para concessão do benefício social. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável dos beneficiários.

    Como fazer 

    A atualização do cadastro será realizada de forma simples e rápida. O processo poderá ser concluído com apenas três passos, já que os beneficiários do BUI já estão inseridos no sistema Riocard Mais e o cartão de transporte é associado ao número de CPF. O passageiro do transporte coletivo deverá atualizar apenas a informação da sua renda de acordo com o novo limite estabelecido, de R$ 3.205,20.

    Para dar mais opções e simplificar o procedimento, os clientes farão a autodeclaração de renda nos próprios canais digitais da Riocard Mais. Serão oferecidas quatro alternativas, que estarão disponíveis 24 horas, sete dias por semana, evitando deslocamentos até um ponto físico e permitindo aos passageiros a melhor gestão do seu tempo disponível.

    Não será preciso apresentar novos documentos, uma vez que cada cliente deverá informar dados que já o identificam no sistema Riocard Mais, como nome, CPF e número do cartão de transporte.

    Caminhos para atualização

    1) Site Rio Bilhete Único

    Acesse o link (www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo), preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade e finalize em “Cadastrar”.

    2) Aplicativo Riocard Mais (para clientes com sistema operacional Android e IOS)

    Ao abrir o aplicativo, procure e clique no botão “Declaração de Renda” e siga os passos indicados. Mas atenção: a opção só estará disponível para os clientes que precisam realizar a autodeclaração dentro do prazo estabelecido para a atualização do cadastro do BUI.

    3) Whatsapp com o assistente virtual Tomais (2127-4000)

    Nas opções do menu, escolha a opção 4 (Tarifas e Benefícios). Em seguida, digite a alternativa 1 (Bilhete Único Intermunicipal) e depois a opção 3 (Fazer a declaração). Acesse o link, preencha os dados solicitados (Primeiro nome, CPF e número do cartão) e toque em “Entrar”. Na opção “Renda Bruta”, clique na opção de acordo com a sua renda. Marque o Termo de Responsabilidade. Finalize em “Cadastrar”.

    4) E-mail enviado pela Riocard Mais

    A Riocard Mais enviará aos clientes com e-mail cadastrado um comunicado para realizar a autodeclaração de renda. Fique atento ao remetente do e-mail (comunicacao@riocardmais.com.br ou riocard@comunicacao-riocard.com).

    Cartões Vale-Transporte

    Os passageiros que têm o BUI associado ao cartão Vale-Transporte e estão com a renda acima do teto de R$ 3.205,20 terão o benefício desabilitado, gradativamente, a partir de 2 de agosto. Mas atenção: nem as empresas nem seus colaboradores vão precisar atualizar a declaração de renda, já que o processo será realizado de forma automática pelo próprio sistema da Riocard Mais. A ação levará em conta a última informação de renda declarada para a solicitação do benefício do BUI.  

    A partir do mês de agosto, é importante que as empresas estejam atentas à compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.

    É importante ressaltar que a atualização de renda é obrigatória para todos os passageiros beneficiados pelo Bilhete Único Intermunicipal que fizeram a autodeclaração. A não atualização dos dados cadastrais resultará na suspensão do benefício.

    Para mais informações sobre o recadastramento e os prazos de cada fase, os clientes podem consultar o site oficial do Bilhete Único Intermunicipal (site.riobilheteunico.com.br).

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