Economia
Venda de carne moída tem mudanças nas regras; confira
Norma entra em vigor a partir de novembro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta segunda-feira (3) novas regras para estabelecimentos, indústrias e produtores de carne moída comercializarem o produto no país. Uma das novas regras é a venda em pacotes com peso máximo de 1 quilo.
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para indústrias e estabelecimentos produtores de carne moída que sejam registrados em órgãos de inspeção animal.
O órgão afirma que o novo regulamento visa a assegurar o armazenamento correto do produto e segurança, além de dar transparência aos consumidores.
“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Regras
- A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem;
- Cada pacote deverá ter peso máximo de 1kg;
- Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
- É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas;
- A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
- A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, e deve ter sido submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
- Fica proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
- O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.
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