Saída
TSE exonera assessor responsável por inserções eleitorais
Corte informou que mudança é comum no período eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou, nesta quarta (26), o servidor Alexandre Gomes Machado, de 51 anos, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária.
A demissão ocorre dias após a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) denunciar que inserções eleitorais deixaram de ser veiculadas em diversas rádios do Nordeste, e que com isso estaria sendo prejudicada. No entanto, o TSE afirma que não é responsável pelas inserções, cabendo a distribuição às emissoras de rádio e TV.
Machado era responsável pelo recebimento dos arquivos das propagandas eleitorais e pela disponibilização das peças no sistema eletrônico do TSE, permitindo o acesso de emissoras de rádio e TV às inserções dos candidatos.
Desde 2018, portanto, ele diz que informa à Corte Eleitoral sobre a existência de falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita, que foi denunciada pela equipe de Bolsonaro esta semana.
Em depoimento à Polícia Federal (PF), nesta quarta (26), o agora ex-funcionário do TSE alegou acreditar ter sido demitido justamente após reforçar aos superiores sobre supostas irregularidades na veiculação das peças do candidato do PL.
O TSE, disse, em nota, apenas que "em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”.
Segundo Machado, ele foi demitido trinta minutos após ter enviado e-mail para a chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE.
“Até a data de hoje estava ocupando a função de assessor do gabinete da Secretaria Judiciária do TSE; que na data de hoje, sem que houvesse nenhum motivo aparente, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do tribunal, tendo ainda que entregar seu crachá de servidor. Que acredita que a razão da sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita. Que a fiscalização seria necessária para o fim de saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”, diz trecho do depoimento.
O documento mostra que Machado informou ter se sentido vítima de abuso de autoridade.
"Que cerca de 30 minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração; que então decidiu comparecer a esta Superintendência de Polícia Federal, por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco de problemas na fiscalização de inserções por parte do TSE".
Ocorre que a campanha do presidente Jair Bolsonaro notou que diversos comerciais não foram veiculados em rádios. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal, determinou o envio de documentos que comprovassem a acusação.
A campanha de Bolsonaro, então, encaminhou nesta terça-feira (25) ao TSE um documento com mais informações sobre a supressão de inserções.
Após o caso vir a público, o TSE lançou um comunicado em seu site afirmando que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
"É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610".
Para isso, conforme o TSE, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.
"O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal", finaliza o comunicado.
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