Decisão
STF nega prisão domiciliar para presos de 8 de Janeiro
O pedido foi formalizado pelo deputado federal Zucco (PL-RS)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (4) um pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, cujos processos ainda não foram julgados pela Corte. O pedido foi formalizado pelo deputado federal Zucco (PL-RS), que solicitava a extensão de uma decisão anterior que havia concedido prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues, acusada de participar das manifestações e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.
Zucco, em sua solicitação, argumentou que o benefício da prisão domiciliar deveria ser estendido a réus que apresentassem doenças graves, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos, além de presos responsáveis pelos cuidados de crianças.
Entretanto, o ministro Zanin fundamentou sua decisão com base em questões processuais, destacando que o pedido não poderia ser analisado nesse momento. Em sua justificativa, o ministro afirmou que não cabe a interposição de habeas corpus contra decisões tomadas pelas turmas ou pelos ministros do Supremo.
"Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", afirmou Zanin em sua decisão, mantendo a postura de que a análise da solicitação não se adequava aos procedimentos legais neste caso.


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