Justiça
Mulher é condenada a indenizar vizinha por ofensas no WhatsApp
O caso aconteceu em condomínio em Belo Horizonte
A moradora de um prédio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, terá que indenizar em R$ 10 mil a vizinha do condomínio onde mora por ter enviado mensagens ofensivas em um grupo de WhatsApp.
De acordo com os autos do processo, além das publicações terem termos pejorativos sobre a vítima, a mulher foi surpreendida com gritos na porta de casa e teve o portão quebrado pela vizinha, que também jogou pedras e lixo no local.
Em sua defesa, a moradora afirmou que as mensagens ofensivas foram uma resposta a provocações da própria vítima, que teria se envolvido amorosamente com o marido dela.
De acordo com desembargador Marcos Lincoln, relator do processo, a moradora extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por várias pessoas. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”.
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