Veículos
Confira as novas regras de trânsito para 2023
Os motoristas devem ficar atentos para evitar multas
Ano novo, novas regras. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existem novas regras de trânsito a serem levadas em consideração e o descumprimento pode gerar dor de cabeça e também prejuíízo ao bolso dos motoristas. Existem mudanças importantes em relação ao uso do insulfilm que os condutores devem se atentar para não serem penalizados.
Uma das novas regras é que se o condutor estiver em situação de processo de defesa prévia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento não poderá ser suspenso/bloqueado. Sendo assim, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.
Em situações menos graves, o Código de Trânsito esclarece que o condutor não tem obrigação de pagar as multas referentes ao processo e também não receberá, até sua finalização, os pontos em sua habilitação. A prática do efeito suspensivo na penalidade já existia, porém não era obrigatória e automática por lei, entretanto agora já está em vigor.
Outra regra que começa a valer neste ano é o tempo de validade da CNH a partir da idade do motorista. A validade da Carteira Nacional de Habilitação é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais novo o motorista, mais tempo sua CNH valerá.
Para os motoristas de até 49 anos terão o documento válido por 10 anos, já os motoristas entre 50 e 69 anos precisarão renovar a CNH a cada cinco anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais renovarão a habilitação a cada três anos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma regra para os veículos de carga pesada, no qual o fabricante tem a obrigação de expor em um local visível na estrutura do veículo, a capacidade de peso por eixo do veículo. Vale também lembrar que a capacidade deve constar no Renavam.
Caso o motorista exceda o peso permitido, será multado em R$ 130,16 mais o valor que ultrapasse a capacidade de peso. O condutor ainda receberá quatro pontos em sua CNH.
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas também terão alterações no valor das multas. Caso um veículo empresarial receba a notificação de uma multa, a empresa deverá indicar o condutor responsável pela infração. Porém, se a empresa não fizer isso, terá de arcar com o dobro da multa pela infração inicial. Por exemplo, se um condutor cometer uma infração grave, sua multa será de R$195,23, mas a multa por sua não identificação antecipada pela empresa será de R$390,46.
Regras em relação ao insufilm
O Contran também alterou as regras da resolução 960/2022, em novembro de 2022. As mudanças serão em relação ao insufilm, sobre a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa).
As mudanças são:
- Para-brisas: mínimo de 70% de transparência;
- Vidros laterais: mínimo de 70% de transparência;
- Demais vidros indispensáveis para a dirigibilidade do veículo: mínimo de 70% de transparência;
- Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo: mínimo de 28% de transparência.
Outra mudança realizada pelo órgão em relação ao insufilm foi a proibição de películas do tipo opaca ou reflexiva, pois estas impedem a total passagem de luz, de forma que poderá comprometer a visibilidade. Além disso, também estão proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa.
As bolhas comprometem a visão dos motoristas e afetam a condução, gerando riscos à segurança. A Contran abre exceção apenas para vidros de tetos e dos veículos blindados, assim como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos que circulam fora de vias públicas.
A penalidade para quem descumprir as novas regras será considerada infração grave, com uma multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização. Entretanto o veículo só será liberado após o ajuste necessário e o pagamento dos valores do guincho e estadia.
A fiscalização fica por conta dos Detrans, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). .
Pontos na CNH
Sobre a quantidade de pontos que o condutor deve sofrer na CNH continua valendo a mesma regra de 2021. O motorista perde sua CNH ao atingir 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações ao Código de Trânsito consideradas gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se entre as suas infrações não houver nenhuma infração gravíssima.
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