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Certificado de Segurança Veicular pela internet
A partir de agora, para facilitar o serviço de alteração de características dos veículos, o usuário do Detran terá que fazer o agendamento pela internet. Basta preencher o formulário no portal do departamento e aguardar a senha por email para apresentar nos postos de vistoria.
Se for aprovado, o automóvel receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deverá ser apresentado na vistoria anual obrigatória.
O cliente deve acessar o portal do Detran http://www.detran.rj.gov.br e clicar em “veículo”, na aba horizontal cinza. No menu, escolherá a opção “agendamentos” e, em seguida, “alteração de características em geral”.
Mudanças na Lei
A partir desta terça-feira (24), o site do Detran-RJ permitirá agendamentos sem o pagamento do IPVA, de acordo com a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Licenciamento anual
O cidadão deverá pagar os Dudas correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.
Licenciamento anual sem vistoria
O cidadão deverá pagar os Dudas correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.
O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
Pagamento do DPVAT
Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).
Após o pagamento das taxas correspondentes, é possível fazer o agendamento do serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.
Após a vistoria, o cidadão receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.
O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.
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