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    Laudo de teste serve como atestado para positivados em Niterói

    Publicado 11/01/2022 às 8:04 | Atualizado em 12/01/2022 às 13:39 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Imagem ilustrativa da imagem Laudo de teste serve como atestado para positivados em Niterói
    |  Foto: Foto: Berg Silva/Ascom Niterói
    O laudo municipal é aquele que contém informações sobre o teste da Covid-19. Foto: Berg Silva/Ascom Niterói

    Com a nova alta de casos da Covid-19 nesta primeira semana de janeiro, Niterói decidiu padronizar o laudo emitido pelas unidades de saúde que fazem teste rápido para detectar a Covid-19. As informações constam no Diário Oficial desta terça-feira (11).

    Ou seja, caso o resultado seja positivo para o vírus, o laudo tem validade de 10 dias de afastamento do paciente, a partir da data do início dos sintomas. Ou para os casos assintomáticos, 10 dias a partir da data da realização do teste.

    O laudo municipal é aquele que contém os seguintes campos, além de orientações gerais:

    • Data da realização do teste
    • Nome completo do usuário(a)
    • Nome da unidade realizadora do teste
    • Resultado do teste
    • Nome do fabricante
    • Data de validade
    • Lote
    • Data do início dos sintomas
    • Assinatura/carimbo do profissional responsável

    A Fundação Municipal de Saúde de Niterói disse, que, caso haja agravamento dos sintomas, aí sim será necessário buscar assistência médica.

    Para crianças, gestantes, idosos e pessoas com morbidade com síndrome gripal, a orientação será de buscar assistência médica independente do resultado do teste rápido antígeno.

    Caso o resultado seja não reagente para Covid-19 e o usuário(a) esteja com síndrome gripal, o laudo terá validade de sete dias de afastamento a partir da data do início dos sintomas.

    Drive-thru

    Fila para teste de Covid-19 na UFF do Gragoatá. Foto: Alex Ramos

    A Prefeitura de Niterói vai dobrar, a partir desta terça-feira (11), o número de guichês de atendimento para testagem de Covid-19 no modelo drive-thru. Nesta segunda-feira (10), primeiro dia de retomada do atendimento no local, foram realizados cerca de 1.270 testes. Metade dos testes rápidos acusaram positivo.

    A testagem, que está sendo feita mediante agendamento na plataforma Dados do Bem, está disponível para quem apresentar sintomas gripais (1º ao 8º dia) ou que tiver contato com casos confirmados.

    A testagem no drive-thru da UFF tem parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Estatal de Saúde (FeSaúde). A testagem também está disponível em Policlínicas, Unidades Básicas e unidades do Programa Médico de Família.

    Ministério da Saúde

    Nesta segunda (10), o Ministério da Saúde afirmou que o isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 terá um novo prazo. A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. O anúncio foi feito pelo ministro Marcelo Queiroga, na sede do Ministério, em Brasília.

    “Apesar da mudança, as recomendações são as mesmas: o cuidado é individual e o benefício é de todos”, disse o ministro ao explicar as novas diretrizes.

    Aqueles que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos.

    Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.

    Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento.

    Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.

    O secretário de Vigilância em Saúde (SVS), Arnaldo Medeiros, informou que a decisão da pasta decorre da atualização do guia epidemiológico, elaborado por especialistas.

    “O guia traz características gerais sobre a Covid-19. Reúne questões sobre a vigilância epidemiológica, definições operacionais, notícias sobre notificação e registro. Também traz medidas de prevenção e controle, de investigação de isolamento de casos suspeitos”, explicou o secretário.

    Para aqueles que não realizaram a testagem até o 10º dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do 10º dia. O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.

    Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.

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