Política
Washington Quaquá esquenta as alianças de olho em 2022
O ex-prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), que já demonstrou interesse em buscar vaga na Câmara dos Deputados em 2022, aproveitou a passagem por Portugal e visitou, nesta quinta-feira (21), o colega Rodrigo Neves (PDT), pré-candidato ao Governo do Rio — que cumpre estadia no país da Europa para estudos na Universidade de Coimbra.
Na pauta da conversa entre os políticos: Rio de Janeiro e o Brasil. E até mesmo antigas acusações judiciárias contra o ex-gestor de Niterói.
"Não podíamos deixar de falar das injustiças sofridas por Rodrigo, no lavajatismo que politizou parte do judiciário brasileiro. Do absurdo que é termos deputados que se dizem de esquerda apoiando as corporações que estão a serviço da direita brasileira e mundial", pontuou Quaquá.
Em outubro do ano que vem, o eleitorado apto a votar elegerá presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, bem como deputados estaduais e distritais. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo no dia 30 do mesmo mês.
A pedido de Lula e da presidente nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, afiliados ao redor do Brasil têm priorizado alianças com a esquerda, como é o caso de Quaquá.
"Em especial com o PSB, mas sem deixar de dialogar com o PDT, e dialogando também com Eduardo Paes, um aliado importante e fundamental. Mas não descartamos outras ampliações ao centro. Importante isolar o bolsonarismo e atrair prefeitos e deputados, ligados ao governador Cláudio Castro", publicou Washington.
No país da Europa, Quaquá, que é cientista social (UFF), foi realizar trabalhos ainda não revelados, acompanhado da família. Ele estava há cerca de quatro anos sem viajar.
Ainda no começo do mês, Washington Quaquá declarou: "Eu disputarei 22 para estar com Lula no retorno à presidência. Em 24 volto para dar sequência ao trabalho em Maricá".
Registro negado em 2018
Há quase três anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de dois candidatos a deputado federal que concorreram no pleito de 2018, entre eles o de Quaquá.
O candidato e o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores recorreram do acórdão do TSE em 2019 e, neste mesmo ano, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo negou provimento ao recurso extraordinário e aos agravos que o sucederam, mantendo a decisão de indeferimento do registro de candidatura. Em 2020, o processo foi baixado definitivamente.
O TSE não respondeu se Quaquá estaria habilitado para 2022. "O TSE não pode se manifestar a respeito de casos que podem vir a ser objeto de julgamento", disse.
Procurado pelo Enfoco, o STF ainda não deu detalhes do andamento do processo.
Os ministros do TSE entenderam, ainda em 2018, que ambos os candidatos incidiram na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por terem sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito.
No primeiro caso, a Corte Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Washington Luiz Siqueira, ex-prefeito de Maricá. No outro processo, os magistrados indefiram o registro de candidatura de Luiz Carlos Caetano (PT), eleito em outubro daquele ano deputado federal pela Bahia.
Na época, Quaquá foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ao utilizar, quando era prefeito de Maricá, decreto municipal que concedeu, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de 100 correligionários e apadrinhados políticos, segundo a denúncia.
De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos. Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal.
Ao desprover o recurso do candidato, o ministro relator, Og Fernandes, acentuou que a decisão do TRE-RJ no sentido de negar o pedido de registro do político concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, "preencheu todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990".
Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.
Ao se alinhar ao voto do relator, entre outros argumentos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o TJ-RJ entendeu que o ex-prefeito, enquanto chefe de Executivo Municipal, implementou um sistema “de distribuição de gratificações vinculado a aparato de nomeações questionáveis para cargos comissionados, configurando dano ao erário público”.
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