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    Justiça eleitoral

    Vereador de SG tem mandato cassado por fraude; entenda

    TRE-RJ entendeu que ele foi beneficiado por candidatura fictícia

    Publicado 30/09/2023 às 14:52 | Autor: Enfoco
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    Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília
    Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília |  Foto: Divulgação/Câmara de São Gonçalo

    O vereador Dr. Armando Marins, do antigo Partido Social Cristão (PSC) e atual Podemos (Pode), teve o mandato cassado, na última terça-feira (26), motivado por fraude à cota de gênero nas eleições 2020, segundo decidiu a Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

    A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decretou a nulidade dos votos obtidos pela agremiação e determinou novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. 

    A decisão declarou inelegíveis até 2028 as candidatas “laranjas” do esquema fraudulento, Sheila Mara Alves Varela e Jacira Valério de Souza. 

    Ao julgar o recurso, a justiça afastou a inelegibilidade do então presidente do diretório municipal da legenda, Erivelto Figueiredo.

    O relator do processo, desembargador eleitoral Gerardo Carnevale, destacou que as candidatas não obtiveram sequer um único voto, além de não terem promovido campanha eleitoral, ressaltando ainda a ausência de movimentação financeira em suas prestações de contas eleitorais.

    A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece, em seu artigo 10, que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com “o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

    De acordo com o desembargador Carnevale, a decisão deve "produzir efeitos imediatamente após a competência desta Corte". 

    Procurado pelo ENFOCO, o Dr. Armando Marins ainda não se manifestou sobre a decisão.

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