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    União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem

    Publicado 10/03/2020 às 16:22 | Autor: Plantão Enfoco
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    Relator, Luiz Pastore considera que a responsabilidade solidária contribuirá para a conservação do patrimônio cultural. Foto: Geraldo Magela - Agência Senado

    A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.

    A formalização desse compromisso faz parte do Projeto de Lei (PL) 6.221/2019, aprovado nesta terça-feira (10), na Comissão de Educação (CE) e que segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    Autor da matéria, o senador José Maranhão (MDB-PB) avaliou que parte relevante dos bens imóveis tombados apresenta situação precária de conservação.

    “Diante da relevância desses bens para a coletividade, nada mais justo do que impor também ao Poder Público a responsabilidade direta por sua conservação e preservação”, resumiu Maranhão na justificação do projeto.

    De acordo com o relator, senador Luiz Pastore (MDB-ES), a Lei do Tombamento já considera a hipótese de o proprietário do imóvel tombado não ter recursos financeiros necessários para sua conservação.

    Nesse caso, ele é obrigado, sob pena de pagar multa, a notificar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) sobre a impossibilidade de arcar com a reforma do bem, que deverá ser assumida pela União.

    Na sua avaliação, ao impor punição (pagamento de multa) para o proprietário do imóvel tombado mal conservado, como prevê a atual norma, gera um desequilíbrio nesse compartilhamento de competências.

    Esse vácuo, segundo o senador, seria um incentivo à inação do poder público frente a sua responsabilidade em preservar o patrimônio histórico e cultural do país.

    “Estabelecer a responsabilidade solidária entre proprietário e União para conservação e restauração de bens tombados trará, a um só passo, o equilíbrio necessário nessa relação de cooperação e contribuirá para a saúde do patrimônio cultural brasileiro”, sustentou Luiz Pastore no parecer.

    Agência Senado

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