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    Decisão

    TSE atende partido de Bolsonaro por manifestações no Lollapalooza

    Partido acionou tribunal por atos pró-Lula no festival

    Publicado 27/03/2022 às 9:22 | Atualizado em 27/03/2022 às 9:34 | Autor: Ana Fernanda
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    No show realizado nesta sexta-feira, Pabllo entou um coro de "Fora Bolsonaro" e levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula enquanto andava pela passarela do local.
    No show realizado nesta sexta-feira, Pabllo entou um coro de "Fora Bolsonaro" e levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula enquanto andava pela passarela do local. |  Foto: Reprodução/Multishow

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu ao pedido do Partido Liberal, do presidente Jair Bolsonaro, que alegou suposta propaganda eleitoral irregular após manifestações da cantora Pablo Vittar em favor do ex-presidente Lula durante o festival do Lollapalooza nesta sexta (25).

    Em resolução publicada neste domingo (27), o TSE proibiu qualquer manifestação de propaganda eleitoral por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

    Durante o evento, Pabllo entoou um coro de "Fora Bolsonaro" e levantou uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula enquanto andava pela passarela do local.

    Em argumento, a legenda do atual chefe do Executivo federal pedia que  a organização do Lollapalooza impeça a realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular antecipada ou negativa em favor ou desfavor de qualquer candidato, sob pena de multa; e em caso de descumprimento, que a Justiça Eleitoral, em poder de polícia, impeça a continuação do evento. Decisão que foi acatada pelo tribunal.

    No texto de apresentação, o partido argumentou ainda que a propagando alcançou um público muito grande.

    "Considerando o público presencial e a reprodução inestimável das manifestações na internet, é fato que a propaganda foi levada ao conhecimento de um número altíssimo de eleitores, com sérios prejuízos à legitimidade do pleito vindouro".

    Na decisão, o TSE reforça que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

    "Com efeito, de uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha", diz um trecho da decisão.

    O TSE ainda esclarece que o evento não possui caráter-político eleitoral, mas que a manisfetação política é caracterizada como propaganda eleitoral.

    "O evento musical ‘Lollapaloza’, organizado pelas representadas, não possui caráter político-eleitoral e acontece no Brasil desde 2012, de modo que, neste ano, está sendo realizada mais uma edição. A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial,e retradada na documentada anexada,  caracteriza propaganda político-eleitoral." Confira o processo na íntegra clicando aqui.

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