Política
TSE aceita candidatura de Lindbergh Farias no Rio
Por 6 votos a 1, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (17), o registro da candidatura do vereador eleito pelo Rio de Janeiro Lindbergh Farias (PT).
A Corte reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que entendeu que o candidato estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, quando ainda era prefeito de Nova Iguaçu.
O petista concorreu a uma vaga no legislativo fluminense nas eleições deste ano e obteve 24.912 votos para assumir o cargo. Ele estava com o registro sub judice enquanto aguardava a decisão do tribunal superior para poder assumir.
O relator, Luís Felipe Salomão, foi acompanhado pela maioria dos ministros que foram contra a inelegibilidade do petista.
“Anoto que em nenhum dos trechos da condenação, reproduzidos pelo TRE-RJ, é possível extrair que o recorrente [Lindbergh] incorporou ao seu patrimônio quaisquer dos valores destinados para a propaganda institucional”, destacou o ministro-relator.
Além do relator, os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam a decisão favorável ao candidato.
O ministro Edson Fachin foi contra a decisão do recurso do petista. Fachin entendeu houve dano ao patrimônio público na decisão do TJ-RJ, o que bastaria para manter o candidato inelegível.
O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, sendo substituído pelo ministro Marco Aurélio Mello.
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