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    Política

    TRE reprova contas eleitorais do PV Niterói

    Publicado 03/10/2019 às 19:27 | Autor: Eduarda Hillebrandt
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    Partido ficará com repasses suspensos até fevereiro de 2020. Foto: Ibici Silva

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reprovou as contas eleitorais do pleito de 2018 do diretório municipal do Partido Verde (PV) em Niterói. A decisão, publicada em 3 de junho, congela os repasses do Fundo Partidário para o diretório. Desde então, o núcleo busca resolver as pendências com a Justiça Eleitoral.

    A sentença da juíza Jussara Maria de Abreu Guimarães, 71ª Zona Eleitoral, tem como base parecer contrário da área técnica do tribunal e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Entre as irregularidades descritas, consta que o diretório prestou contas após o prazo legal. Segundo a análise, o núcleo também não abriu conta específica para a campanha, não registrou a origem de todos os recursos e omitiu receitas e gastos eleitorais.

    Segundo a decisão, os recursos e gastos omitidos foram movimentados pela conta geral do diretório no transcorrer do ano, e ainda podem ser apresentados na prestação de contas anual. Como não houve verba do Fundo Partidário entre as receitas da campanha gerenciada pelo diretório, o PV Niterói não terá que restituir o erário público.

    O montante operado pelo partido na eleição não está disponível no sistema de transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Na decisão, a magistrada pontuou que ‘as falhas assinaladas comprometem a confiabilidade e transparência das contas prestadas’. O documento menciona também que as irregularidades impedem que o tribunal fiscalize a regularidade dos custos da campanha.

    ‘Em atendimento aos §§4º e 6º do art. 77 da Resolução TSE nº 23.553/2017, a suspensão acontecerá de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2020, considerando o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 17/06/19’.

    O processo teve início em dezembro de 2018. No período de tramitação, o diretório foi intimado a sanar as irregularidades duas vezes e não se manifestou.

    Defesa do PV

    Segundo Carla Piranda, presidente estadual do PV no Rio de Janeiro, o partido está buscando resolver as irregularidades junto à Justiça Eleitoral, mas o processo foi prejudicado por conta da perda de documentos no diretório municipal.

    De acordo com Piranda, houve um incêndio de grandes proporções no prédio onde ficava a sede do diretório em janeiro — a Galeria Paz, na Rua da Conceição, no Centro de Niterói.

    Galeria Paz, Conceição, Niterói, Incêndio
    Segundo o diretório, arquivos do PV Niterói foram destruídos no incêndio. Foto: Arquivo / Ascom Niterói

    "Nossa sala foi muito afetada e não só ficamos impedidos por meses de acessá-la, como quando o fizemos, constatamos que todos os nossos arquivos foram queimados. Isso causou grande prejuízo burocrático tendo como consequência inclusive a desaprovação de contas", afirmou a presidente da executiva estadual.

    Pirand relatou ainda que, por conta da desaprovação das contas eleitorais de 2018, ainda não foi possível inserir a nova direção municipal no sistema do TSE. Atualmente, o diretório municipal é presidido por Eurico Toledo (PV), secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói. Assim que o partido resolver as pendências no TRE-RJ, haverá uma convenção municipal para escolher a nova diretoria.

    Na decisão, não há impedimentos relacionados ao lançamento de candidatos para as eleições municipais de 2020. A figura mais expressiva ligada ao diretório é Axel Grael, pré-candidato à Prefeitura de Niterói e secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (Seplag).

    Fundo partidário

    A decisão do TRE-RJ determinou que os repasses do Fundo Partidário fossem suspensos até fevereiro de 2020. A presidente estadual faz, no entanto, uma ressalva sobre essa restrição. Segundo ela, como o partido é pequeno, a cota do fundo é aplicada integralmente na manutenção da sede estadual. Ou seja, já não havia repasse ao diretório de Niterói anteriormente.

    O Fundo Partidário, financiamento público de assistência aos partidos, é composto de verbas da União, de multas eleitorais e outros recursos definido por legislação. Parte das cotas do fundo (95%) são distribuídas proporcionalmente de acordo com os votos obtidos na eleição para Câmara dos Deputados, e cerca de 5% é repassada igualmente a todos as siglas. A cota é depositada aos núcleos nacionais, que repassam às executivas estaduais.

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