Manutenção
TRE nega recurso e mantém cassação do presidente da Câmara de SG
Além de Lecinho, todos os candidatos do MDB foram cassados
A Justiça Eleitoral negou um recurso e manteve a cassação do vereador e presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, Lecinho (MDB). A decisão foi do juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, e publicada nesta segunda-feira (10).
Além de Lecinho, todos os outros 41 candidatos do MDB que concorreram à Câmara de Vereadores de São Gonçalo nas eleições de 2020 tiveram seus registros cassados.
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“Vamos continuar trabalhando com os nossos advogados e se Deus quiser vamos mostrar toda a verdade, não tenha dúvida disso. Respeito a decisão do magistrado. Um absurdo que se coloca no processo e, quando se fala que a dona Sônia é uma candidata laranja, isso é uma tremenda de uma balela. Ela é filiada desde 2008 ao MDB. Uma outra coisa, uma covardia grande é que a candidatura dela só foi indeferida no domingo, às 16h, e homologada na segunda-feira. Aí tem um erro do TRE. Só que infelizmente a Justiça não tem acatado o que a gente tem juntado nas petições”, disse Lecinho.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu cassar a chapa de vereadores do MDB em São Gonçalo. Entre os políticos atingidos estão Alecio Breda Dias, o Lecinho, atual presidente do Poder Legislativo municipal e seus suplentes, o ex-vereador Thiago da Marmoraria, Hugo Corrêa e Alberto Grillo.
A sentença foi decidida após investigação sobre candidaturas de "laranjas" para burlar a obrigatoriedade sobre a cota de gênero do partido, nas eleições municipais de 2020. O MDB teve 28 candidatos homens e 13 mulheres e, pelo menos, uma delas foi considerada "laranja".
A Justiça afirma que a candidata Sônia Regina de Souza Nogueira atuou como uma candidatura fictícia, na qual não obteve nenhum voto, apesar de ter ido votar, ou seja, nem ela votou na sua própria candidatura. Com isso, a Justiça configurou como fraude, afirmando que a ação teve anuência do dirigente partidário, sendo beneficiado.
O TRE informou que "a decisão ainda não tem efeito imediato e deve-se aguardar a interposição de eventual recurso ordinário, uma vez que o Código Eleitoral, em seu artigo 257, parágrafo 2º dispõe que 'o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo'. O prazo para apresentar recurso é de três dias, contados da publicação da decisão a ser questionada".
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