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    Política

    Suspensa proibição de demissão de quem não se vacinar

    Publicado 12/11/2021 às 21:54 | Atualizado em 16/11/2021 às 8:21 | Autor: Enfoco
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    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva.
    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva. |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso que atendeu ao pedido de liminar feito por partidos de oposição. Foto: Agência Brasil

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. 

    A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. 

    A norma da pasta considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

    Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. 

    “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro. 

    A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

    Agência Brasil

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