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    Política

    Supremo suspende posse de Alexandre Ramagem para a PF

    Publicado 29/04/2020 às 10:59 | Autor: Daniela Scaffo
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    Ramagem tomaria posse na tarde desta quarta-feira. Foto: Reprodução

    A nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria geral da Polícia Federal foi suspensa. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na manhã desta quarta-feira (29), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

    A posse de Ramagem aconteceria às 15h desta quarta-feira. Moraes é relator de uma ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no STF contra a posse de Alexandre.

    O PDT teria apresentado um mandado de segurança no STF, nesta terça-feira (28), para impedir a posse do delegado. O partido alegou desvio de finalidade na nomeação de Ramagem pelo presidente Jair Bolsonaro.

    Na ação, o PDT assegura que o propósito do chefe do Executivo é interferir na PF para proteger a ele mesmo e a familiares que estariam na mira de investigações em andamento.

    Confira trecho do mandado de segurança apresentado pelo partido:

    A vontade pessoal contida no ato, é de, através da pessoa do Litisconsorte [Ramagem], imiscuir-se na atuação ordinária da Polícia Federal, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União, perante esta Corte, inclusive. Pretendendo-se, ao fim, o aparelhamento particular - mais do que político, portanto - de órgão qualificado pela lei como de Estado.

    Na decisão, Moraes relembra as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que apresentava trocas de mensagens com Jair Bolsonaro.

    “Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1o, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, escreveu Moraes, em parte da decisão.

    Publicada às 10h55

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