Logo Enfoco


    Política

    STF nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde

    Publicado 18/05/2021 às 21:18 | Autor: Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Imagem ilustrativa da imagem STF nega habeas corpus a secretária do Ministério da Saúde
    Ministro Ricardo Lewandowski disse que negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Foto: Nelson Jr/STF

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia na próxima quarta-feira (19).

    Na decisão, o ministro entendeu que Mayra deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores por ocupar um cargo no Ministério da Saúde.

    “Concluo, portanto, que o atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, decidiu.

    Lewandowski também assegurou que Mayra Ribeiro possa ser assistida por seus advogados e ser tratada com urbanidade e respeito.

    No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.

    De acordo com o ministro, Mayra Ribeiro não responde a nenhum processo na Justiça e não ficou demonstrado o risco de autoincriminação.

    “Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, concluiu.

    AGÊNCIA BRASIL

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Deputado Daniel Silveira se diz arrependido por fala ao STF

    Próximo artigo
    >

    Niterói entra nas comemorações pelos 90 anos do Cristo Redentor

    Relacionados em Política