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    STF atende pedido de defesa do ex-presidente Lula

    Publicado 25/02/2021 às 12:20 | Autor: Plantão Enfoco
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    Brasília - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assiste a presidenta afastada, Dilma Rousseff, fazer sua defesa durante sessão de julgamento do impeachment no Senado ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)
    Brasília - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assiste a presidenta afastada, Dilma Rousseff, fazer sua defesa durante sessão de julgamento do impeachment no Senado ( Marcelo Camargo/Agência Brasil) |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    A decisão foi assinada nesta quarta. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht.

    O ministro determinou que o magistrado de primeiro grau dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa. A decisão, assinada nesta quarta-feira (24), foi tomada no âmbito de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 180985.

    A defesa do ex-presidente argumentou que o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543. O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.

    O juiz, segundo a defesa, argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. Mas os advogados avaliaram que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.

    Ao analisar o caso, o ministro Fachin não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, mas destacou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF.

    “Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão.”

    Para o ministro, procede” o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal”.

    Além disso, disse o ministro, o fato de o conteúdo ser analisado na sentença de mérito “tampouco inviabiliza a defesa arguir incidente com similar propósito, mediante o rito do incidente de falsidade”.

    A decisão do ministro Fachin não significa que o juiz de primeiro grau deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional, apenas que o magistrado deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que é apto ou não como meio de prova no processo.

    “Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade.”

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