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    Política

    Reviravolta nas eleições de Rio Bonito

    Publicado 05/11/2020 às 20:19 | Autor: Matheus Merlim
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    TSE deverá decidir se Mandiocão concorrerá nas urnas. Foto: Rede Social

    A menos de dez dias das eleições municipais, Rio Bonito pode ter uma reviravolta a partir de uma decisão judicial. Com candidatura à reeleição pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito José Luiz Alves Antunes, conhecido como 'Mandiocão' (Solidariedade), obteve vitória nesta quinta-feira (5), em caráter liminar, na Comarca da cidade. A medida suspende imediatamente os efeitos do julgamento da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas da prefeitura em 2012. Cabe agora ao TSE decidir se a candidatura será liberada.

    Na época, Mandiocão cumpria seu terceiro mandato à frente do Executivo de Rio Bonito — eleito a primeira vez de 1992-1996, depois de 2004-2012. Nestas eleições, o atual prefeito pretende garantir a estadia pela quinta vez no comando da cidade. De acordo com o advogado de defesa do candidato, Glauber Navega Guadelupe, uma comunicação está sendo redigida para que seja enviada para análise da justiça eleitoral.

    "A decisão é uma ação autônoma para anular o jugalmento da Câmara de Vereadores, que era a única pendência que tinha que pudesse impactar na candidatura dele. O juiz eleitorial indeferiu o registro baseado nessa reprovação. Estamos preparando uma comunicação ao juiz eleitoral e vamos aguardar com grande apreensão, que o juiz vai analisar e verificar que foi preenchido o requisito", explicou o defensor.

    O pedido levado pelos advogados do candidato à Justiça contou com cinco pilares fundamentais a respeito do julgamento feito pelos vereadores sobre as contas municipais, realizado no último dia 3 de março. O parecer do Legislativo sobre os gastos da cidade já havia sido empecilho na quarta candidatura do político, em 2016. Na última eleição, ele precisou aguardar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para validar os votos obtidos no pleito.

    "Diante da probabilidade do direito do autor, consubstanciado na ilegalidade do processo que rejeitou suas contas, assim como o periculum in mora, decorrente da proximidade das eleições municipais, mostra-se salutar e razoável a concessão do efeito suspensivo do julgamento", diz o trecho da decisão do juiz em exercício Rafael Azevedo Ribeiro Alves.

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