Política
Programas federais de pós-graduação podem ter cotas
O Projeto de Lei 3489/20 determina que as instituições federais de ensino superior reservarão 50% das vagas nos programas de mestrado e doutorado a estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.711/12 e prevê que, nas vagas, deverá ser respeitada a proporção, segundo o Censo Demográfico, de pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência no estado onde se localiza a instituição.
“A Lei 12.711/12, ao instituir cotas para ingresso nos cursos de graduação, constituiu extraordinária conquista da sociedade brasileira na implementação de políticas de ação afirmativa. A proposta estende essa realidade para os programas de pós-graduação”, afirmam na justificativa da proposta os autores, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros 21 parlamentares.
Agência Câmara de Notícias
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