Política
Prefeitura sofre derrota na Câmara por mais transparência em vacinação
Publicada às 20h59. Atualizada às 22h11 - para complemento de informação.
A Prefeitura de Niterói será obrigada a fornecer dados relacionados à ordem cronológica de vacinação contra a Covid-19 à Câmara Municipal e demais órgãos de controle que os requererem para verificação do cumprimento da legislação sanitária vigente: o objetivo é simples — evitar fraudes no processo de imunização, como os já famosos 'fura-filas'.
É que vereadores aprovaram em discussão única, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que trata do assunto. A medida de transparência foi o primeiro grande revés da administração Axel Grael (PDT), até então contrária ao projeto, que chegou a ser adiado para votação por duas vezes no período de uma semana.
Pela proposta original, seria preciso estar público no site da prefeitura o cadastro das pessoas já vacinadas - informando, nome, idade, profissão e qualquer outro dado que comprove que a fila de vacinação vem sendo respeitada.
Acontece que a prefeitura pediu sigilo dos dados. No entendimento da bancada governista, a ampla divulgação poderia violar a Lei Geral de Proteção de Dados.
Na sessão desta quarta, o líder do governo Andrigo (PDT), que se tornou coautor do PL, formulou pedido de quebra de interstício para votação em segunda discussão, sendo aceito pela presidência da Casa.
Os vereadores Binho Guimarães (PDT) e Casota (PSDB), que também são coautores do projeto, apresentaram emenda substitutiva ao PL no trecho que trata das informações pessoais dos cidadãos.
Eles deixaram claro que é possível a requisição de informações complementares pelos órgãos de controle (como Câmara, Ministério Público, Polícia Civil, Tribunal de Contas do Estado e etc) para verificação quanto ao cumprimento das metas e parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).
A supressão ao art. 2º da lei, que trata sobre a exposição dos dados em tempo real no site da prefeitura é justificada pelos dois parlamentares pelo fato 'da lei municipal não poder instituir crime de responsabilidade'. O documento diz que 'trata-se de vício grave de iniciativa e competência'.
Dessa forma, a emenda diz que o governo local manterá em cadastro próprio dados complementares que poderão ser fornecidos ao Poder Legislativo e demais órgãos de controle que realizarem solicitação dos seguintes dados:
- Dados do vacinado (número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cartão Nacional de Saúde - CNS, nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado);
- Grupo prioritário para vacinação;
- Código da vacina;
- Nome da vacina;
- Tipo de dose aplicada;
- Data da vacinação;
- Número do lote da vacina;
- Nome do fabricante;
- CPF do vacinador;
- CNES do serviço de vacinação
"A Prefeitura de Niterói vem sendo diligente exercendo transparência na sua atuação, seja na questão da testagem em massa, como na questão do número de contaminados. Mas nesse momento onde a gente vê tanta questão lamentável de pessoas furando fila, é importante que Niterói se debruce sobre o tema e discuta"
Binho Guimarães - PDT
Calendário
O calendário do Plano de Vacinação Municipal informando a data prevista para imunização dos grupos prioritários e por faixa etária, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá ser cadastrado na internet para acesso de todos.
A prefeitura deve regulamentar a lei no prazo de 30 dias. O parlamentar Daniel Marques (DEM) reafirma ser notório que existem diversas denúncias de desvio de vacinas e pessoas furando fila por todo país. Ele endossa que a consequência do projeto de lei aprovado é proteger também o governo.
"É de suma importância que o Executivo Municipal implemente e mantenha atualizado o referido cadastro no portal da transparência da prefeitura, para facilitar a fiscalização e dar total transparência"
A Mesa Diretora encaminhou parecer à Comissão Permanente de Saúde e Bem-Estar Social e obteve resultado favorável em unir PL elaborado pela bancada do Psol, que também assegura transparência na fila de vacinação contra a Covid-19 e estabelece penalidades para quem indevidamente antecipar a imunização própria ou de outra pessoa.
Crime de responsabilidade
Trecho do documento elaborado por Paulo Eduardo Gomes, Benny Briolly e Professor Túlio diz que o agente político que fraudar a ordem de preferência e os critérios definidos na cidade pela Fundação Municipal de Saúde para a imunização contra a Covid-19, indevidamente antecipando a imunização própria ou de outro, estará incidindo ainda em infração político-administrativa, ou em crime de responsabilidade, devendo responder nos termos da Lei Orgânica e da legislação federal competente, podendo a denúncia ser feita por qualquer cidadão.
No final de janeiro, o Plantão Enfoco noticiou que pessoas fora da faixa prioritária para receber vacinas de combate à Covid-19 estariam sendo vacinadas no Hospital Estadual Azevedo Lima, no bairro do Fonseca.
As denúncias anônimas relatam que a direção da unidade teria permitido, inclusive, que familiares do próprio diretor do hospital fossem colocadas na lista, na última quinta (28).
A Secretaria Estadual de Saúde, responsável pela unidade médica, desde então não se posicionou sobre as denúncias. Já o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) disse, na ocasião, que as denúncias recebidas sobre os 'fura-filas' estão sendo repassadas à Polícia Civil para investigação posterior.
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