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    Política

    Prefeito de SG tenta provar no TRE regularidade nas contas de campanha

    Publicado 25/05/2021 às 13:51 | Autor: Cicero Borges
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    Publicado às 13h51 / Atualizado às 16h08

    Prefeito de São Gonçalo deixou de apresentar dados sobre gastos de campanha. Foto: arquivo/Pedro Conforte

    A defesa jurídica do prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), apresentou nesta segunda-feira (24) recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), com o objetivo de atender as exigências jurídicas, após ter as contas de campanha reprovadas em decisão da juíza Bárbara Alves Xavier, da 68ª Zona Eleitoral. A equipe de campanha garante que houve um equívoco no envio da prestação de contas.

    Nelson foi eleito, em segundo turno, ao vencer o pleito em novembro do ano passado com 50,79% dos votos válidos no município contra o petista Dimas Gadelha.

    Pela decisão do TRE, o prefeito deixou de apresentar documentos e registros bancários que comprovariam gastos no período eleitoral. A falta das documentações pode retirar do atual prefeito da cidade a chance de concorrer à reeleição em 2024. Além dele, as pendências se estendem ao vice-prefeito eleito Sérgio Gevú.

    Segundo o TRE, o recurso apresentado ao colegiado do Tribunal deverá ser analisado pelos desembargadores, em data ainda a ser marcada. Caso confirmada a irregularidade, o prefeito ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    De acordo com o texto da decisão, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, 'bem como pela intimação do candidato para providenciar a devolução dos valores declarados como sobra financeira de recursos do FEFC, bem como dos valores utilizados indevidamente e advindos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, os quais devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional, conforme bem detalhado no parecer técnico'.

    A sentença diz ainda que o prefeito terá que devolver a quantia de mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos, relativo a aportes financeiros recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, cuja utilização não restou devidamente comprovada nos termos.

    Da análise da documentação, a juíza concluiu a falta de extratos das três contas bancárias abertas por Capitão Nelson destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de Outros Recursos, além de divergências entre os dados consignados na prestação de contas e aqueles constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidos mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, omissões de registros de despesas na prestação de contas parcial, entre outras irregularidades.

    Em nota, a equipe de campanha de Capitão Nelson afirma que o escritório jurídico contratado do então candidato à época já tomou as medidas cabíveis para retificação do equívoco nas prestações de contas dos dois candidatos e esclarece que não há irregularidades relativas às campanhas.

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