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    Plataformas podem exibir filme com Fábio Porchat. Entenda

    Decisão foi tomada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro

    Publicado 06/04/2022 às 16:43 | Autor: Rômulo Cunha
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    Ministério da Justiça tinha pedido a retirada do longa dos aplicativos de streaming.
    Ministério da Justiça tinha pedido a retirada do longa dos aplicativos de streaming. |  Foto: Reprodução

    A Justiça Federal, através da juíza Daniela Berwanger Martins da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decretou a suspensão, na noite desta terça-feira (5), da ordem de retirada do filme "Como se tornar o pior aluno da escola", dirigido pelo humorista Danilo Gentili, dos serviços de streaming.

    De acordo com o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC), o filme fazia apologia à pedofilia e precisava ser censurado. A Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), outro órgão ligado ao Ministério da Justiça ordenou a mudança da classificação indicativa do filme de 14 para 18 anos e a exibição na TV aberta apenas às 23h.

    Segundo Daniela Martins, existe um conflito entre as decisões do DPDC, estabelecida por uma norma da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), e da SENAJUS. Uma fala que o filme não pode ser exibido por serviços de streaming e outra informa que o filme pode ser exibido normalmente com a classificação indicativa para maiores de 18 anos após às 23h.

    De acordo com a decisão da juíza, o conflito implica em uma distinção de tratamento injustificada dos streamings com os demais divulgadores de conteúdo audiovisual. Diante dessa situação, como o despacho que censurava o filme era baseado na classificação indicativa anterior, de 14 anos, a juíza Daniela Berwanger considerou que ele não tem mais validade.

    "Considerando que falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente. Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato", informa. 

    A suspensão dessa medida foi um pedido do Ministério Público Federal e da Associação Brasileira de Imprensa. Ambos alegaram que houve uma censura sobre a liberdade de expressão.

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